A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de coautoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), com objetivo de o Poder Legislativo poder criar o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas (Fasec) para enfrentar a estiagem que historicamente sacrifica o Nordeste. “Quem tem sede tem pressa. Esta é a importância do projeto: estabelece o aparato legal para dar agilidade ao atendimento às graves situações decorrentes das secas, mediante a pronta execução de ações emergenciais, e também define ações contínuas para viabilizar a construção de obras hídricas no semiárido nordestino”, justifica Cássio.
A iniciativa do projeto é do senador José Agripino (DEM-RN), segundo o qual mais de mil municípios e 22 milhões de pessoas foram afetadas pela última seca a atingir a região, causando perdas na lavoura estimadas em R$ 3,6 bilhões. A matéria segue agora para ser apreciada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ações emergenciais
Na avaliação de José Agripino, a proposição tem por objetivo criar condições para fornecer auxílio aos municípios, permitindo que ações emergenciais de combate aos efeitos da seca e a ajuda às populações atingidas pela estiagem ocorram de maneira mais ágil.
“Os recursos do fundo são importantes porque as ações emergenciais de combate à seca são financiadas, em grande parte, por meio de medidas provisórias. Os governos locais ficam dependentes da disponibilidade de recursos e da burocracia do governo central. A criação do fundo poderia dar a oportunidade de planejamento aos municípios para combater a estiagem”, disse Agripino, na justificação do projeto.
Fasec
O projeto (PLS 791/2015) cria o fundo no âmbito do Poder Executivo federal, determinando que ele seja gerido por um conselho deliberativo com apoio técnico e administrativo do órgão que executa a Política Nacional de Defesa Civil. O conselho deliberativo terá também representantes do Senado, da Câmara, dos estados e municípios.
Se aprovado, o Fasec será um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, e funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis. Ele será constituído com recursos do Tesouro Nacional, doações, legados, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais, além da reversão de saldos anuais não aplicados e de outras fontes.
Despesas de manutenção administrativa
Pelo texto apresentado, os recursos do Fasec não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do órgão gestor ou entidade da administração pública, permitida somente a aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários ao atendimento das situações de emergência e calamidade pública decorrentes de secas.
O saldo dos recursos não aplicados no mesmo exercício, como prevê o projeto, poderá ser destinado, no ano subsequente, à construção de reservatórios de água, sistemas de captação de água e adutoras ou ser mantido como reserva para atendimento mais eficaz às eventuais e futuras situações de emergência ou de calamidade pública, decorrentes das secas.
Fonte: ASSESSORIA
Créditos: ASSESSORIA