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Após não conseguir comprovar filiação, candidata a prefeita tem registro indeferido

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Subiu para cinco o número de candidatos a prefeito que tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral na Paraíba. Situações de inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa e irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) estão entre os motivos que levaram a Justiça a barrar as candidaturas. Na cidade de Amparo, a candidata Rainilda Sales não conseguiu comprovar filiação ao PRTB e por isso teve o registro indeferido.

De acordo com a decisão, o partido não remeteu a lista dos filiados à Justiça Eleitoral, nem tão pouco requereu o processamento das listas especiais dentro do prazo estabelecido pela lei. Desse modo, a Justiça não reconheceu a condição de filiada da candidata, acolhendo, portanto, as impugnações ao registro de sua candidatura.

As irregularidades que levaram ao não reconhecimento da filiação de Rainilda vão além. O juiz analisou que o PRTB iniciou sua vigência no município de Amparo em 28 de março deste ano, mas a candidata que alegou em seu pedido de registro que sua filiação ocorreu no dia 22 de março de 2016. “Ora, é fato público que o PRTB tem seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral, contudo, a direção municipal de Amparo/PB somente iniciou sua vigência em 28/03/2016, não possuindo, à época, representante local com capacidade/legitimidade para filiação de eleitores antes do início de sua vigência, sendo tal ato nulo”, considerou a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza.

Outros casos – Antônio Filho (PDT), de Catolé do Rocha, também teve o registro indeferido pela Justiça. De acordo com a decisão, a convenção foi convocada e realizada sob a presidência de uma comissão sem poderes, assim como o DRAP foi assinado por pessoa sem poderes para tal finalidade. O mesmo foi atribuído ao seu vice Herlon Garcia de Araújo.

Já o indeferimento de Leomar Maia, também de Catolé do Rocha, foi motivada pela situação de inelegibilidade que se encontra, já que ele teve suas contas referente ao exercício do ano de 2013 reprovadas. Em Riacho dos Cavalos, o candidato Capuxim (Sebastião Primo), do PSDB, foi considerado inapto pelo enquadramento na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a decisão, ele está inelegível até o ano de 2022.

Fonte: Blog do gordinho