O ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, pelos crimes dos artigos 297 (falsificação de documento público) e 299 (falsidade ideológica), c/c artigo 69, todos do Código Penal, por ter feito uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo administrativo nº 04070/12, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A sentença foi proferida, nesta sexta-feira (2), pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0010166-81.2018.815.2002.
O ex-secretário emitiu uma nota reiterando que é inocente.
A nota na íntegra:
1. Ultimamente tenho vivido momentos muito difíceis na minha vida, e apenas a determinação, convicção de inocência, apoio dos amigos, familiares e apego a fé em Deus, me tem mantido de pé. Tenho optado por me manter recolhido para me concentrar em minhas defesas e provar minha inocência. Atuei na vida pública exercendo os cargos mais relevantes tanto na estrutura da prefeitura de João Pessoa (Procurador Geral do Município -2005/2018 – e Secretário de Administração – 2009/2010), posteriormente assumi o comando da Secretaria de Estado da Administração (janeiro a junho de 2011) e como Procurador Geral do Estado de junho de 2011 até abril de 2019, já então com o atual governador João Azevedo. Documentos oficiais atestam ter sido o Procurador Geral mais longevo da história da Procuradoria Geral do Estado, ao lado de uma equipe competente e dedicada que esteve comigo durante esse tempo.
Foram 15 anos dedicados a vida pública, cargos exercidos sempre ao lado de uma das maiores lideranças políticas do país e que deixou o governo do Estado com uma aprovação popular nunca vista antes na história da Paraíba – me refiro ao ex governador Ricardo Coutinho.
2. Hoje fui surpreendido por uma condenação por supostamente ter falsificado um documento referente a um fato que aconteceu em 2009, quando estava na condição de secretário de administração do município de João Pessoa, referente a adesão de uma ata cujo procedimento foi TOTALMENTE aprovado pelo TCE.
Nunca falsifiquei nenhum documento. Como relatei, exerci por quase quinze anos os cargos de relevância pública lidando com milhares e milhares de processos. E pergunto: se falsifiquei documento como me acusam porque não se fez o exame grafotécnico nos autos do processo para comprovar se realmente falsifiquei ou não? Condenaram-me por presunção e diante disso, não me prostrarei e irei até a ultima instância para provar minha inocência.
3. Repito, jamais falsifiquei qualquer documento. Aliás, fazendo um simples teste de raciocínio lógico, qual seria o motivo de falsificar um documento sem qualquer relevância no que tange ao julgamento do feito? Este nunca foi imprescindível para o julgamento do processo. O TCE não se baseou neste documento para julgar, como julgou, à unanimidade a regularidade das compras. O acordão do TCE entendeu que as aquisições do mobiliário foram vantajosas para a administração municipal, tanto que inúmeros outros órgãos e entes federados aderiram à referida ata e todos também tiveram as adesões aprovadas pelo TCE.
4. Mas a vida segue. Como escreveu Alexandre Dumas: “A vida é como uma tempestade, um dia estará exposto aos rochedos, em outro ao brilho do sol. Superar os momentos de exposição aos rochedos dependerá de sua capacidade de gritar aos plenos pulmões – faça o seu pior, que eu farei o meu melhor”.
Gilberto Carneiro da Gama
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba