Após o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo Juiz Federal da 4ª VF/SJPB, Vinícius Costa Vidor, condenar em dois anos de reclusão o ex-prefeito de Matinhas, José Costa Aragão Junior, por fraude em licitação, a defesa do político entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para tentar modificar a sentença condenatória.
A sentença também condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais) e a ficar inelegível por um período de cinco anos.
De acordo com o advogado, Thélio Farias, A sentença recorrida, cujos efeitos se encontram suspensos pela interposição do recurso, se baseia apenas em suposições, e não em provas. Além de desprezar todas as provas apresentadas pela defesa que comprovam a total inocência do ex-Prefeito de Matinhas.
Confira a nota enviada pela defesa:
Na qualidade de advogado do ex-prefeito de Matinhas, José Costa Aragão Júnior, tendo tomado conhecimento de notícia divulgada em site de notícias, em amor à verdade, venho expor o seguinte:
I) – José Costa Aragão Júnior interpôs recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade do Recife-PE, objetivando modificar sentença condenatória proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, proferida em 02 de fevereiro de 2018;
II) – A sentença recorrida, cujos efeitos se encontram suspensos pela interposição do recurso, se baseia apenas em suposições, e não em provas. Ao contrário, desprezou todas as provas apresentadas pela defesa, provas estas que comprovam a total inocência do ex-Prefeito de Matinhas;
III) – José Costa Aragão Júnior acredita na Justiça e, principalmente, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde certamente a verdade prevalecerá as provas que levam a absoluta inocência do acusado;
IV) – O momento que o Brasil passa não pode se transformar numa “caças as bruxas” indiscriminada, ou numa nova inquisição, devendo-se separar o “joio do trigo”, notadamente não se podendo condenar nenhum cidadão – absolutamente nenhum – sem a necessária prova, o que se constitui em pilar do estado democrático de direito.
V) – Por outro lado, antes da condenação definitiva, prevalece o princípio da presunção da inocência, princípio este que deve ser respeitado por todos, inclusive pelo Judiciário, Ministério Público e imprensa.
Por fim, espera que a nota tenha igual divulgação que a notícia divulgada, em respeito ao sagrado e constitucional direito de resposta, como também que, se dê o mesmo destaque quando da divulgação da decisão que certamente irá absolver José Costa Aragão Júnior, em correta aplicação da lei, da doutrina, da jurisprudência e, principalmente, da prova dos autos.
THÉLIO FARIAS – advogado (OAB/PB 9162)
Fonte: Leandro Borba
Créditos: Polêmica Paraíba