Em entrevista ao Polêmica Paraíba nesta quarta-feira (2), o advogado eleitoral Fábio Rocha esclareceu como candidatos e partidos devem se comportar no tocante a propagandas políticas neste ano eleitoral. Na conversa, Fábio separou a propaganda política por pré-candidatos e candidatos em dois momentos: antes e após o período de propaganda eleitoral gratuita, que deverá ocorrer a partir de agosto.
Para o antes, os candidatos ainda são pré-candidatos, e segundo Fábio, eles podem manifestar apoios políticos, projetos que promete desenvolver, sua visão ideológica, entre outros, em portais, televisão, rádio etc. desde que não haja o pedido expresso de voto.
“Há uma permissão bem ampla, com exceção do pedido explícito de voto. A pessoa que se apresenta como pré-candidata, pode ir em programa, expor suas convicções eleitorais, expor sua pretensa candidatura, manifestar apoios políticos. Ele tem essa liberdade. O que não pode é fazer o pedido explícito de voto”, explicou, afirmando que hoje, fevereiro de 2022, candidatos se encontram nesse “tempo” do calendário eleitoral.
Mais especificamente na internet, o advogado afirma que blogs e portais centrados na política podem receber pré-candidatos para participarem de entrevistas, e neles eles podem fazer o mesmo tipo de declarações.
Ainda no período pré propaganda eleitoral, existe o lapso de tempo quando partidos realizam suas prévias, para definições de candidatos e chapas para as disputas. Para essas prévias, que são realizadas internamente nos partidos, Fábio explica que profissionais de comunicação de televisão e rádio não podem participar. Em contrapartida, o profissional detentor de um portal de internet pode realizar a cobertura do evento.
Passado o período de pré-candidaturas e prévias partidárias, os partidos realizam suas convenções e oficializam seus candidatos. Uma vez oficializados e tendo seus registros de candidatura solicitados juntos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é iniciado o período de propaganda eleitoral gratuita, que chega com várias restrições.
Na TV e Rádio, o advogado lembra as propagadas que acontecem nas emissoras de rádio e televisão, obrigatórias. Para a internet, o candidato, partido político e a coligação majoritária podem abrir páginas na internet, desde que comuniquem com antecedência à Justiça Eleitoral, podendo então executar suas respectivas propagandas eleitorais dentro desse endereço eletrônico. Aqui já é permitido pedir voto.
Já no caso de blogs pessoais, de pessoa física, Fábio explica que o próprio autor pode executar propaganda, desde que seja uma opinião pessoal sua e não haja impulsionamento (pagamento) dessa informação. O candidato também não pode lhe oferecer pagamento para realizar sua propaganda exclusivamente. Tudo parte da vontade própria do autor.
“É um blog pessoal, uma opinião sua, e você pode dizer: ‘estou votando no candidato x, ele é o melhor’. Se você não fizer nenhum impulsionamento, que é aquela plataforma que você compra uma determinada região e público alvo, desde que você não faça isso, é permitida a propaganda eleitoral”, afirmou.
Mas para blogs e portais de notícias de pessoas jurídicas, as restrições são outras. Neles são proibidas as propagadas eleitorais, de qualquer cunho (gratuito ou pago). A única forma permitida pelo TSE é quando há a paridade, por exemplo, através de debates, quando são dadas a todos os candidatos as mesmas condições (seja de espaço, ou tempo), para apresentarem suas ideias.
Fora dos portais, é permitido a candidatos e partidos o impulsionamento de propaganda, realizadas em plataformas, a exemplo das redes sociais.
Segundo Fábio, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral não divulgou as resoluções específicas para as eleições de 2022, e por isso ele tomou como referências as que foram utilizadas para o último pleito, em 2020. No entanto, explicou que em dezembro de 2021 o Tribunal divulgou uma resolução especificamente sobre a propaganda eleitoral, trazendo como principal modificação, a permissão para candidatos e partidos realizarem o impulsionamento fora do período eleitoral, desde que não haja o pedido expresso de voto.
Punição
O advogado eleitoral explica ainda que em caso de comprovada a propaganda eleitoral irregular, as punições legais que a Lei Eleitoral prevê, a princípio, são multas, tanto para o candidato como para quem está executando essa propaganda ilegal.
Contudo, existe uma possibilidade do candidato, ainda em campanha, ou já eleito, ter seu pedido de candidatura ou diploma de posse cassado: se cometer o chamado abuso do poder de mídia.
“É utilizar a propaganda irregular em massa com a gravidade suficiente para comprometer o resultado do pleito. Se a justiça eleitoral entender que houve sim o abuso do poder de mídia, ela pode cassar o registro ou o diploma”, explicou.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba