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ALÍVIO DE CAIXA: Repatriação de recursos não declarados no exterior será significativa - Por Manuel Junior

É bom lembrar que não é obrigatória a repatriação do dinheiro. Não há nenhum problema ter conta bancária ou bens no exterior, desde que esse patrimônio seja declarado à Receita Federal. Na regularização, é exigido o pagamento de 15% de Imposto de Renda acrescido de 15% de multa, num total de 30%.

Alívio de caixa
Repatriação de recursos não declarados no exterior será significativa

POR MANOEL JÚNIOR – O GLOBO

CAIXA

A possibilidade legal para que brasileiros possam regularizar e repatriar recursos não declarados no exterior já trouxe um bom alento ao caixa do Tesouro. Só no primeiro mês, cerca de R$ 4 bilhões ingressaram nos cofres da União. A expectativa é de que esse valor possa ser bem maior, podendo superar os R$ 100 bilhões, o que significará, além de um alívio para o Tesouro, um reforço para os municípios por meio de uma ampliação do Fundo de Participação dos Estados e Municípios. O prazo para a regularização foi aberto em 5 de abril e será encerrado no fim de outubro.

Cauteloso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao divulgar as contas do pacote fiscal do governo interino, preferiu não incluir a possibilidade dessa arrecadação como uma receita assegurada. Mantenho, porém, a previsão de que o ingresso será bastante substancioso. E as razões para isso são os acordos internacionais que diversos países têm firmado nos últimos anos, tendo, como resultado, o compartilhamento de informações financeiras e fiscais entre as principais economias do mundo.

O mundo hoje está voltado à chamada integração dos sistemas fiscais. Um acordo assinado pelo governo brasileiro em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20 em Cannes (França), no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), prevê a troca automática de informações em matéria fiscal, praticamente em tempo real. O acordo, que já teve adesão de cerca de cem países, começa a vigorar em 1º de outubro.

A rigor, a regularização de ativos de cidadãos brasileiros no exterior não é compulsória. No entanto, assim que esses tratados internacionais efetivamente estiverem vigorando, o correntista pode ficar sem ter onde colocar seu dinheiro. Os países que aderiram aos acordos passarão a exigir que seus clientes legalizem seu dinheiro perante seu país de residência. Caso esse cidadão se recuse a fazer a regularização, corre o risco de receber do banco um cheque administrativo, dando a opção de procurar outro estabelecimento. Nenhum banco vai querer manter contas cujo dinheiro não esteja legalizado no sistema.

A Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, estabeleceu prazo até 31 de outubro para que os detentores de recursos no exterior façam a regularização de seus ativos por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), tendo, em contrapartida, anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O cidadão terá que assinar uma declaração à Receita Federal assegurando que os recursos foram obtidos de forma lícita. Está vetada pela lei a regularização de dinheiro fruto de corrupção, tráfico e terrorismo.

É bom lembrar que não é obrigatória a repatriação do dinheiro. Não há nenhum problema ter conta bancária ou bens no exterior, desde que esse patrimônio seja declarado à Receita Federal. Na regularização, é exigido o pagamento de 15% de Imposto de Renda acrescido de 15% de multa, num total de 30%.

Manoel Júnior é deputado federal (PMDB-PB)

Fonte: O GLOBO
Créditos: MANUEL JUNIOR