A indefinição de qual partido o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) irá se filiar para a disputa presidencial do próximo ano já vem desde o início de 2021. Desde que se desfilou do PSL, no fim de 2019, o presidente está sem partido, e sua primeira intenção foi a de criar uma nova sigla, chamada Aliança pelo Brasil.
No entanto, a ideia não foi para frente, e já em dezembro de 2020, Bolsonaro desistiu do “seu partido” e disse que a partir de então, iria avaliar para qual legenda já existente se filiaria. Os nomes mais recentes nessa discussão são o Progressistas e o Patriota.
Mas por qual motivo a criação não deu certo? O Polêmica Paraíba detalha a seguir o passo a passo de como é criado um partido político no País, e em que etapa o Aliança pelo Brasil não prosseguiu.
Os requisitos para a fundação de um partido político estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/18. Confira:
Primeira etapa
O ponto de partida para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto partidário por parte de seus fundadores. O TSE determina que um partido precisa ter no mínimo 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros para serem considerados como membros fundadores.
Esse programa descreve qual será a linha ideológica adotada pela agremiação e o estatuto irá disciplinar as normas internas em relação ao funcionamento, administração e ao patrimônio. Ambos os documentos não podem coincidir com o de outro partido já criado, e nem contrariar a democracia.
Segunda etapa
Após essa etapa, é preciso registrar no Cartório de Registro Civil do local de sua sede e obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), uma vez que um partido político é uma personalidade jurídica de direito privado.
Esse requerimento de registro deve ser assinado pelos membros fundadores. Nessa etapa serão escolhidos os dirigentes nacionais provisórios.
Após esse registro civil, o partido em formação deverá, no prazo de até 100 dias contados a partir da obtenção do registro, informar ao Tribunal Superior Eleitoral da sua criação, prática chamada como “notícia de criação” com uma série de documentos, como a certidão do registro civil, seu CNPJ, ata de fundação, relação dos fundadores, estatuto e o programa.
Nesse momento, a Secretaria Judiciária do TSE entregará ao presidente nacional do partido o acesso para o Sistema de Apoio a Partidos em Formação (SAPF), que é utilizado no gerenciamento dos dados de todos os processos de criação de partidos políticos.
Terceira etapa
A terceira etapa consiste na comprovação de apoiamento de eleitores. A inscrição do partido só é admitida se for comprovado, em um período de dois anos, que a sigla obteve o apoio de eleitores não filiados a outro partido para a sua criação. O número necessário corresponde a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Com base nas eleições de 2018, os partidos em criação devem coletar um total de 491.967 assinaturas, em pelo menos nove Unidades da Federação.
É nesta etapa que o Aliança pelo Brasil se encontra. Em dezembro de 2020, Bolsonaro já havia admitido que a coleta das assinaturas necessárias não se daria a tempo, desistindo então do projeto do Aliança e anunciando que se filiaria a algum partido político existente. À época, o Aliança tinha menos de 10% das assinaturas necessárias, ou seja, menos de 50 mil.
Em uma consulta realizada nesta sexta-feira (18) pelo Polêmica Paraíba, o partido tem 111.125 assinaturas desde o janeiro de 2020, quando foi iniciado o processo, sendo 6.008 delas da Paraíba.
Quarta etapa
A última etapa do processo de criação de uma agremiação é o Registro de Partido Político (RPP), que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE.
Após designados os presidentes estaduais do partido, o presidente estadual deve solicitar o registro da sigla no respectivo TRE. Esse processo deve ser feito em, no mínimo, nove estados.
Após realizado o registro, o presidente nacional do partido deverá requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional junto ao TSE. Nessa fase, o partido informa o nome, a sigla e o número pretendidos.
Somente após registrado o estatuto é que o partido poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito aos tempos de rádio e televisão nas eleições.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba