O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta sexta-feira (2) uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que barrava a privatização da Eletrobras.
A decisão do ministro atende a um pedido da Câmara, apresentado ao STF no último dia 15 de janeiro. A Advocacia Geral da União, que representa o governo na Justiça, fez o mesmo pedido.
Com isso, o governo poderá continuar fazendo os estudos necessários para vender a estatal à iniciativa privada.
No dia 11 de janeiro, o juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, suspendeu parte de uma medida provisória de dezembro do governo que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias – como Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE – dentro do programa de desestatização.
Governo estabelece regras para privatizar Eletrobras
Na decisão, o magistrado argumentava que a medida não tinha urgência (um dos pré-requisitos para a edição de uma medida provisória), alterava de forma “substancial” a configuração do setor elétrico e foi editada “no apagar das luzes” do ano de 2017, sem uma “imprescindível” participação do Congresso.
Na ação levada ao STF, a Câmara argumentou que a urgência da medida provisória se justifica pelo “contexto de adequação fiscal das contas públicas”.
“Dessa suspensão decorrem danos irreparáveis a cada dia, visto que as atividades de avaliação e preparo do processo de desestatização da Eletrobras e suas subsidiárias, encetado por meio de consultas públicas já no ano de 2017, estão interditadas ao Poder Executivo Federal”, diz a ação, assinada por advogados da Câmara.
A AGU também apontou “efeitos danosos” na decisão da Justiça Federal, “que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”.
A AGU diz que orçamento de 2018 prevê receitas de R$ 18,9 bilhões no setor elétrico, dos quais R$ 12,2 bilhões ligados às concessões de usinas da Eletrobrás que dependem da privatização da empresa.
Na ação levada ao STF, a AGU disse também que a Justiça Federal não tem competência para declarar parte da medida provisória inconstitucional, sem partir de um caso concreto.
Fonte: G1
Créditos: G1