O Diário Oficial da União trouxe a sanção presidencial ao Projeto de Lei 186/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que estabelece limite mínimo de aquisição de leite de pequenos produtores no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Agora, de acordo com a Lei 13.789, de 3 de janeiro de 2019, o limite mínimo para a compra direta dos pequenos produtores familiares é de 35 litros diários.
“Mais uma lei, de minha autoria, no desfecho do mandato. Uma grande conquista para os produtores de leite de todo o Nordeste, porque significa mais emprego e renda para a nossa região”, disse o senador.
Pequeno produtor – Cássio lembrou que “um dos mais importantes programas de geração de emprego e renda e também de suplementação alimentar que fiz, no período em que fui governador da Paraíba, foi o programa do leite, onde todos os dias distribuíamos 120 mil litros de leite de vaca e de cabra, gerando emprego, criando renda, garantindo segurança alimentar para as crianças, os idosos, as mulheres grávidas, lactantes… Um programa que, infelizmente, praticamente acabou e que, agora, será retomado com a aprovação dos novos critérios que garantimos para a venda do pequeno produtor”.
Para Cássio, a garantia de 35 litros para o volume mínimo de compra de leite de produtores familiares para o Programa de Aquisição de Alimentos não é o ideal, ele queria uma garantia maior.
“Mas é uma melhora substancial para a vida dos pequenos produtores” – concluiu o senador, lembrando que a sanção presidencial ao projeto, tornando-o lei, marca o fim do seu mandato e ilustra o compromisso assumido de trabalhar até o último dia.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria