Uma ação de dano ao erário julgada procedente pelo juízo da 4ª vara da Comarca de Sousa movimentou as rodas políticas do município de Vieirópolis na Região da Grande Sousa. Na ação que consta como réus os ex-prefeitos José Célio Aristóteles e Francisca Santa Nóbrega Oliveira, se teve decisões diferentes para os denunciados, ela foi julgada procedente apenas em parte, esclarece o advogado Fabrício Abrantes, tendo inclusive o transito em julgado ocorrido em 27/10/2015.
Para o advogado sousense, o dano erário não se trata de ação de improbidade e por esse motivo não provoca inelegibilidade, como também foi recebida e julgada procedente em parte, ou seja, condenando a ex-prefeita Santa, mas foi considerada improcedente em relação ao ex-prefeito Célio da Usina, como é mais conhecido.
Mesmo tendo escapado da denuncia, os ex-prefeito ainda tem muita coisa para explicar perante a justiça, em fatos que colecionam, contas reprovadas, ações de improbidades que tramitam com aguardos de outros julgamentos. Também há que diga que ambos dificilmente conseguiram registram pelos menos nos próximos pleitos novas candidaturas. No caso de Santa Oliveira, ela inclusive, já chegou a ter o seu titulo cancelado ficando impedida até de votar em algumas eleições pretéritas. Mesmo assim, só com o período de prazo para abertura dos registros de candidaturas no ano que vem se terá uma afirmativa sobre as condições de ser ou não candidato no pleito municipal de 2016 referente aos casos dos ex-gestores que ainda tentar escapar dos problemas na justiça.
O município foi o próprio autor da denuncia e teve nota de foro expedida no dia 27 de outubro do corrente ano.
Fonte: Sertão Informado