Legislação Eleitoral

Advogado eleitoral Fábio Rocha diz que voto 'válido por dois' para mulheres, negros e índios nas eleições de 2022 poderá inibir candidaturas 'laranjas' - ENTENDA

O incentivo à candidaturas de mulheres, negros e índios para as eleições de 2022 deve diminuir o número de candidaturas ‘laranjas’. Pelo menos é o que espera o advogado eleitoral Fábio Rocha. Em conversa com o Polêmica Paraíba, Fábio analisou as recentes mudanças eleitorais aprovadas e posteriormente promulgadas, que já estarão em prática para as eleições do próximo ano.

A nova legislação prevê que os votos dados a candidatas mulheres, negros e índios contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. Esse incentivo, na visão do advogado, fará com que partidos políticos de fato briguem por essas candidaturas, diminuindo assim o número de candidaturas fantasmas, ou ‘laranjas’, apenas para cumprir a cota mínima.

“O que acontece na prática, é o partido conseguir candidaturas sem nenhum tipo de incentivo e sem oferecer estrutura. Com essa mudança, esse incentivo, os partidos tendem a, não só colocar na chapa, mas com vistas a ampliar sua cota de fundo partidário, incentivar efetivamente para que essas classes vençam as eleições”, explicou.

“O espírito da mudança é exatamente inibir a candidatura fantasma. O partido se preocupava em apenas preencher aquele percentual de 30% [de candidaturas femininas]. Não havia incentivo para que a mulher fosse eleita, não existia nenhum atrativo”, emendou.

Fábio lembra que essa conta será feita apenas para cargos nas eleições proporcionais, ou seja, apenas para os cargos de deputado estadual, deputado federal e vereadores.

Uma dúvida comum é se os votos que serão contabilizados em dobro são dos eleitos ou dos candidatos. Para fins de distribuição do fundo partidário, serão considerados os votos para os eleitos na Câmara dos Deputados. Já para o cálculo do fundo eleitoral, serão considerados os votos válidos, para candidatos eleitos ou não, desde que os partidos tenham eleito pelo menos um deputado federal.

Coligações

Outro tema que foi debatido nas mudanças da legislação eleitoral, mas que não foi aprovado, foi o retorno das coligações partidárias. Fábio lembrou que as eleições municipais de 2020 já ocorreram sem o uso das coligações partidárias, que é quando dois ou mais partidos se unem, mesmo aqueles sem a mesma ideologia partidária, apenas para aquele pleito em si.

Para o advogado, o fim das coligações representou para os partidos uma busca por candidatos de peso, para que essas siglas atinjam o desempenho mínimo proposto na cláusula de barreira para ter acesso ao fundo partidário.

“Na prática, representou uma corrida dentro da agremiação para buscar filiados com o propósito de aumentar o número de votos para atingir a cota de cláusula de barreira”, explanou.

Para Fábio, as soluções para os partidos driblarem essa cláusula, criada com o intuito de diminuir o número de partidos políticos (atualmente são 33), é partir para a fusão partidária, como aconteceu entre Democratas e PSL, que se tornarão o União Brasil, ou se unirem na federação partidária, passando essas siglas a atuar como se fossem um único partido, com seus eleitos respeitando a fidelidade ao estatuto da federação, por pelo menos quatro anos.

Diferente da coligação partidária, onde a união era feita localmente, a federação partidária tem abrangência nacional, ou seja, em todos os estados e municípios. “O que eu imagino que aconteça é que os partidos se dediquem a fundir”, opinou Fábio.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba