'habeas paredão'

Advogado do Psol se inspira no poeta Ronaldo Cunha Lima e faz petição em versos para liberar paredão de som apreendido em ato pró-Lula

Inspirado no famoso poema “Habeas Pinho”, em que o advogado e ex-governador Ronaldo Cunha Lima pedia a liberação de um violão apreendido, na década de 1950, Olímpio Rocha escreveu a petição em forma de verso que ele chamou de habeas paredão, protocolada na 17ª Zona Eleitoral, onde foi lavrado o auto

A poesia, literalmente, transpõe qualquer barreira ideológica. É o que comprovou uma petição impetrada pelo advogado do Psol, Olímpio Rocha, na Justiça Eleitoral no fim de semana. Apesar da militância ferrenha contra a família do atual candidato ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), o representante do partido de esquerda se inspirou no avô do postulante, Ronaldo Cunha Lima, já falecido, para solicitar a liberação de um paredão de som apreendido durante ato pró-Lula ocorrido em Campina Grande, no fim de semana. A petição foi apelidada por ele de “habeas paredão”.

O fato teve início no sábado (15), quando foi apreendido um paredão de som que estava animando passeata do Movimento Pró-Lula, no Conjunto Severino Cabral, em Campina Grande. Na ocasião, oficiais da Justiça Eleitoral entenderam que se tratava de propaganda ilícita e resolveram levar o paredão. O carro era dirigido por Edvan Lucas e foi levado para o Fórum da cidade. O veículo foi liberado após a intervenção do advogado, que foi candidato a deputado estadual pelo Psol neste ano, mas que não conseguiu ser eleito. O advogado, agora, espera que os versos ajudem na liberação do paredão de som.

Inspirado no famoso poema “Habeas Pinho”, em que o advogado e ex-governador Ronaldo Cunha Lima pedia a liberação de um violão apreendido, na década de 1950, Olímpio Rocha escreveu a petição em forma de verso que ele chamou de habeas paredão, protocolada na 17ª Zona Eleitoral, onde foi lavrado o auto.

Alegando que não houve a medição de decibéis do paredão nem prévia notificação ao condutor para que cessasse a veiculação sonora, o que viola resolução eleitoral sobre propaganda e o princípio da razoabilidade jurídica, o advogado agora espera despacho liberando o aparelho apreendido. O caso será analisado pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.

Abaixo, segue a petição com o “HABEAS PAREDÃO”:

Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(íza) de Direito da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande.

O dito objeto de propaganda

neste irregular auto de apreensão

cuja liberação ora se demanda

é unicamente, Excelência, um paredão.

Um paredão, Doutor(a), que na verdade

não teve sequer sua potência medida

ferindo-se, assim, a literalidade

da resolução eleitoral aqui debatida.

Os oficiais não mediram os decibéis

nem fizeram prova da perturbação

pelo contrário, desta corte, os menestréis

acabaram com a alegria do povão.

O paredão já é da nossa cultura,

aparelho de força e diversidade

apenas soa, por vezes, sem a tal finura

esperada por parte vil da sociedade.

O paredão é arma dos compositores

das quebradas que são enaltecidas

tantas vezes por governos esquecidas

de negacionistas e prevaricadores.

O paredão é luta e superação,

é batalha, é repente e poesia,

é negritude, é juventude, é pisadinha,

é arrocha e luz neon no batidão.

Sua apreensão foi de abuso notório,

com a razoabilidade não compactua

sem a advertência que a lei preceitua

houve logo o confisco peremptório.

Mande devolvê-lo, em nome do Direito

tão vilipendiado por essas bandas,

que ele só voltará a tocar após o pleito

e, garanto, não fará mais propagandas.

Libere o paredão, Excelência,

em nome da Democracia e da Justiça

o abuso está claro, à evidência

não deixe que a resolução seja postiça.

O requerente já está identificado

não causará mais dissabores

por este advogado é representado

e defendido dos seus detratores.

É o pedido pelo qual, neste momento,

com data e assinatura digitais

procuração, documentos e coisas mais

esperamos e rogamos DEFERIMENTO.

Olímpio Rocha, advogado.

Fonte: Blog do Suetoni
Créditos: Blog do Suetoni