Recurso

Acolhimento adequado: Alexandre de Moraes suspende desocupação na comunidade Dubai, em Mangabeira - VEJA VÍDEO

FOTO: Reprodução da internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta segunda-feira (29) uma  Reclamação Constitucional movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) contra a decisão que determinou a desocupação de mais de 400 famílias que formavam a comunidade ‘Dubai’, no bairro de Mangabeira VIII, em João Pessoa.

Na ação acatada, o Conselho alegava que a desocupação desrespeita a determinação do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, segundo a qual, enquanto durar a pandemia de COVID-19, não pode haver despejos em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em todo o país.

Ao acatar a ação, Alexandre de Morais lembrou que, embora as desocupações para barrar o crime organizado não estejam suspensas, as pessoas que não estejam enquadradas em possíveis irregularidades, devem receber acolhimento adequado do Poder Público.

Ainda de acordo com ele, “não há informações nos autos a respeito do eventual encaminhamento dos invasores que necessitem a local adequado para acolhimento, com especial atenção e proteção aos idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, crianças, adolescentes e gestantes; ou mesmo notícia da eventual adoção de ações imediatas relativas à acomodação adequada, quando necessário, inclusive a concessão do aluguel social”.

“Na presente demanda, contudo, apesar das determinações acima destacadas, as quais constam da parte dispositiva do ato ora impugnado, não foi dada — ao menos até o presente momento e com base nas informações constantes dos autos — solução garantidora da determinação referida”, asseverou o ministro.

Na mesma decisão Alexandre oficia o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa para que prestem informações, especialmente sobre a capacidade de assentar às famílias eventualmente desalojadas “CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada e DETERMINO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO concedida no Processo 0832701.66.2021.815.2001, podendo o Juízo da origem praticar atos instrutórios que entenda pertinentes”, disse.

A desocupação ocorreu na madrugada da última terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público, por decisão do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. Cerca de 400 famílias deixaram o local e foram levados para uma escola municipal onde, de acordo com a Prefeitura, receberam alimentação e um cadastro para auxílio moradia.

Durante a ação de desocupação na comunidade, uma homem com mandado de prisão em aberto foi preso, e uma quantidade de drogas foi apreendida.

Assista o vídeo abaixo:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba