Em entrevista concedida ao programa Arapuan Verdade na tarde desta quinta, o dep. Wilson Santiago relator do polêmico projeto que altera as regras eleitorais, falou sobre os temas mais controversos do Projeto. Mudança do sistema de prestação de contas, uso de fundo partidário para contratação de advogados foram os temas abordados na entrevista.
Wilson destacou que as mudanças trariam mais transparência ao projeto. Questionado sobre a possibilidade de uso de fundo para contratação de advogados para a defesa de políticos corruptos, o deputado destacou que políticos corruptos não poderiam se candidatar uma vez que não teriam registro de candidatura.
“Eu acatei todas a emendas apresentadas pelo senado. As multas aplicadas por dolo nós acatamos. Mantivemos o sistema de prestação de contas com mais transparência. Para que os partidos tenham os acessos ao sistema”.
Ao final da entrevista, sobre a possibilidade do PTB convidar o Governador João Azevedo ingressar no partido, Santiago afirmou que João seria bem-vindo em qualquer partido e que ainda não teve nenhuma conversa com o Governador e que o mais prudente seria aguardar o posicionamento a respeito da sua saída para só depois formalizar um convite.
ENTENDA O CASO
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
Na votação desta quarta-feira, os deputados acataram quatro exclusões propostas pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Fundo de campanhas
Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Exclusões
A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.
Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Os deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.
Gastos permitidos
Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Destaques do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos relacionados a esse tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.
Wilson Santiago recomendou a exclusão de quatro pontos do texto de autoria da Câmara
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.
Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).
Destaques do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos gastos permitidos, mas foram derrotados pelo Plenário.
Troca entre partidos
Por outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
Fonte: Polêmica Paraíba / Agência Câmara
Créditos: Luis Macedo