Opinião

“A Grande Farsa: A Verdadeira Face das Acusações de Lanusa!” - Por Mário Vicente

Com declarações repletas de falhas e alterações suspeitas, Lanusa se vê envolvida em uma teia de contradições que coloca em xeque

“A Grande Farsa: A Verdadeira Face das Acusações de Lanusa!” - Por Mário Vicente

Com declarações repletas de falhas e alterações suspeitas, Lanusa se vê envolvida em uma teia de contradições que coloca em xeque a veracidade de suas acusações de assédio. A alegação de que o suposto assédio teria começado em 31 de outubro de 2016 parece mais uma criação tardia do que um relato fiel dos fatos.

E as mudanças, inseridas apenas em um documento “à parte” do boletim oficial, só reforçam as dúvidas sobre a autenticidade dessa história.

No boletim de ocorrência e no termo de declarações, não há qualquer menção a essa data de 31 de outubro como o início do assédio. Somente em um documento separado e redigido posteriormente, denominado HISTÓRICO DO TCO, é que essa data foi incluída, deixando claro que Lanusa retornou à Delegacia para “complementar” seu depoimento, levantando suspeitas sobre as reais intenções por trás dessa inclusão tardia.

A discrepância entre os documentos vai além da simples adição de uma data. O tipo de letra usado no histórico difere daquele do boletim de ocorrência e do termo de declarações, sugerindo que foram produzidos em momentos diferentes. Além disso, o histórico foi assinado por um escrivão que, curiosamente, não assinou os outros documentos.

Esse conjunto de fatores indica que o histórico foi um acréscimo planejado, com o objetivo de legitimar uma versão dos fatos que, na verdade, jamais constou das declarações originais.
Ainda mais suspeito é que apenas no histórico aparece o nome completo do suposto assediador e referências às alegadas “resistências” de Lanusa, as quais não foram mencionadas em seus depoimentos anteriores.

Essas afirmações já haviam sido desmentidas em juízo trabalhista, reforçando a sensação de que as acusações são, na verdade, uma narrativa construída para adaptar a situação ao Artigo 216-A do Código Penal, visando driblar a decadência e manter as acusações ativas.

Com alterações e inconsistências tão evidentes, fica claro que Lanusa tentou manipular os registros para dar credibilidade a uma versão que vai se moldando conforme o andamento do processo. No entanto, ao modificar os documentos de maneira tão óbvia, ela mesma acabou deixando expostos os indícios de uma estratégia falaciosa.

Frente a tantas contradições e incoerências, a confiança na seriedade das acusações se dissolve, revelando uma manobra repleta de falhas e suspeitas.

Aguardem o 13º

Fonte: Mário Vicente
Créditos: Polêmica Paraíba