DISPUTA ELEITORAL

30% PARA MULHERES: Corregedor vota por cassação integral de coligação com candidatas laranjas

Para o corregedor, a fraude na candidatura de mulheres beneficia todos os demais candidatos da mesma coligação, mesmo que eles não tenham participação na conduta ilegal, pois permite o registro de um número maior de homens na disputa eleitoral

 

O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, votou hoje (14) para que sejam cassados todos os candidatos eleitos de duas coligações que traziam candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de mulheres na disputa eleitoral, exigida pela legislação. O julgamento é referente às eleições municipais de 2016.

Para o corregedor, a fraude na candidatura de mulheres beneficia todos os demais candidatos da mesma coligação, mesmo que eles não tenham participação na conduta ilegal, pois permite o registro de um número maior de homens na disputa eleitoral.

“Evidenciada a conduta que comprometa a disputa eleitoral, comprometendo a legitimidade do pleito, impõe-se cassar o registro de todos os beneficiados”, afirmou Mussi, relator de um recurso proveniente do município de Valença do Piauí.

O caso pode servir como precedente para o julgamento de candidaturas fictícias também do pleito de 2018. A lei federal que estipula a cota de 30% para a candidatura de mulheres nas eleições proporcionais foi sancionada em 2009.

No processo, cinco mulheres das coligações Compromisso com Valença I e Compromisso com Valença II não registraram nenhum gasto com propaganda eleitoral, por exemplo, além de receberem votação inexpressiva, com apenas um ou até nenhum voto. Outro indício de fraude destacado por Mussi foi o de que algumas delas fizeram campanha para maridos e filhos, em detrimento de suas próprias candidaturas.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que destacou a “relevância ímpar” do tema. Numa indicação de como deverá votar, o ministro Admar Gonzaga antecipou uma possível divergência.

Gonzaga afirmou ter “dificuldade” em cassar candidatos que não infringiram a lei “por conta do comportamento fraudulento e desajustado do regime democrático” das cinco mulheres.

Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil