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Justiça determina afastamento de titular de cartório em Santa Rita

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso

Justiça determina afastamento de titular de cartório em Santa Rita

justiçaA juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, localizado no Município. A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (4), após a magistrada ter recebido documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido Cartório.

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso, o que vem sendo reiteradamente feito no Cartório, dando ensejo inclusive a instauração de inquérito pela Polícia Civil, que resultou, em janeiro deste ano, na prisão do escrevente substituto, ante a existência de fortes indícios da participação dele em quadrilha responsável pela transferência de veículos, tendo por base documentos falsos.

“Ressalte-se que além deste processo tramitam no Juízo de Registro Público sete processos administrativos narrando diversas irregularidades no Cartório Claudino Gomes”, ressaltou Flávia Lins.

A juíza acrescentou ainda que, seguindo o que disciplina o artigo 54 do Código de Normas Extrajudiciais, foi designado, como interventor, o escrevente de confiança do Juízo, e bacharel em Direito, Renan Gonçalves Menezes, que é escrevente substituto do 1º Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Rita.

Artigo 54 – Quando, para apuração de faltas imputadas a notários e oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, designando interventor.

Fonte: Parlamento PB