O prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, deixou de cumprir uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública que determina a garantia da licença maternidade de funcionária e demitiu a servidora que atuava no SAMU, Farmácia Popular e Centro de Atenção Psicossocial do município.
O juiz da 5ª Vara da comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro, concedeu liminar determinando a suspensão do ato de demissão em plena gravidez. A mulher, de iniciais I.K.C.L., foi contratada no ano de 2013 para o cargo de farmacêutica.
Em julho do mesmo ano, com contrato em vigência, a farmacêutica descobriu que estava grávida de gêmeos e que a gravidez era de risco. Mesmo assim, aos sete meses de gestação a mulher foi desligada da Prefeitura, sem que ela pudesse gozar do direito à estabilidade da gravidez e licença maternidade.
Na decisão, em 5 de fevereiro de 2014, o magistrado entendeu que “a liminar deve ser deferida, a fim de se resguardar o direito social da proteção à maternidade, em homenagem aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Assim tem direito à impetrante a estabilidade funcional desde o dia da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Ainda na liminar, o juiz citou jurisprudência criada pelo STF sobre casos assemelhados. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as servidoras públicas temporárias, independente do regime de trabalho a que estão submetidas, tem direito a licença maternidade e a estabilidade provisória”.
E manda cumprir o magistrado sua decisão. “Ordeno a suspensão do ato de demissão da impetrante, sendo reintegrada ao cargo público de farmacêutica, passando a gozar da respectiva licença maternidade”.
Mesmo com a liminar garantida e publicada do Diário da Justiça no dia 10 de fevereiro de 2014, a Prefeitura de Guarabira não cumpriu a determinação e decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que a farmacêutica não tem direito a licença maternidade.
De acordo com operadores do Direito, a Prefeitura deveria garantir a licença maternidade da farmacêutica, dando cumprimento a decisão liminar e depois, em entendendo diferente, recorrer ao TJ a fim de reformar a decisão. Com 25horas