Rubens Nóbrega
Sem a concorrência pública que atenderia melhor ao interesse público, nos termos da própria Lei Roberto Santiago o negócio dos terrenos poderia ser fechado, mas com uma volta de R$ 66.492.430,94 e não de apenas R$ 11,8 milhões, como definiu o Ministério Público Estadual.
Esses R$ 66,4 milhões correspondem à diferença em dobro que o empresário deveria pagar ao Estado para poder chamar o terreno da Acadepol de seu. Isso se fosse levada em conta a avaliação dos auditores da Divisão de Controle de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado.
Na avaliação dos técnicos do TCE, o terreno da Acadepol vale R$ 44.046.215,47 e o do Geisel, R$ 10.800.000,00. As cifras, que somente ontem vi, estão expostas no texto da cautelar expedida sexta última, dia 16, pelo conselheiro Umberto Porto para suspender a famosa permuta.
Segundo o doutor Umberto, em matéria de avaliação, os auditores não apenas fizeram a sua própria como analisaram detidamente todos os laudos anteriores, feitos sucessivamente pelo Creci, Caixa Econômica Federal, Câmara de Valores Imobiliários e a Comissão da Suplan.
No final, eles reiteraram o entendimento segundo o qual “em negociação imobiliária, o terreno do Geisel e aquele onde atualmente funciona a Acadepol podem atingir valores em oferta equivalentes a R$ 10.800.000,00 e R$ 44.046.215,47, respectivamente”.
Pois bem, como a Lei Santiago diz que a diferença entre o valor do terreno público e o valor do supostamente privado deve ser paga em dobro, façamos as contas: R$ 44.046.215,47 menos R$ 10.800.000,00 é igual a R$ 33.246.215,47 que, multiplicado por 2, dá R$ 66.492.430,94.
Com todo respeito aos demais avaliadores, penso que os valores a que chegaram os auditores do TCE deveriam ser considerados para todos os efeitos nessa transação. Afinal, como diz o próprio Doutor José Leonardo Pinto, “o TCE possui o melhor sistema e o mais qualificado quadro técnico de auditoria deste Estado”.
O Doutor José Leonardo, lembro, vem a ser o Promotor de Defesa do Patrimônio Público que atestou a legalidade da permuta e formatou o Termo de Ajustamento de Conduta que aumentou de R$ 6 para R$ 11,8 milhões a ‘volta’ que Roberto Santiago concordou dar para ser o dono do terreno da Acadepol.
A avaliação do promotor sobre o corpo de auditores do TCE está em mensagem que ele me enviou na segunda-feira (19), respondendo pronta e gentilmente a perguntas que fiz por i-meio, motivado inicialmente pela surpresa de ver aquela intervenção do MP imediatamente após a decisão do conselheiro Porto.
O que disse o promotor
Veja a seguir como se manifestou o promotor José Leonardo Pinto ao responder à primeira e principal pergunta formulada pelo colunista sobre a celebração do TAC logo em seguida à cautelar do TCE contra a permuta.
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Foi só coincidência ou já estava agendada (e desde quando) a assinatura desse TAC justamente um dia após a decisão do conselheiro do TCE Umberto Porto?
Nos últimos 15 dias a Promotoria do Patrimônio manteve 05 reuniões com o Estado da Paraíba e as partes envolvidas, tendo sido inclusive emitida uma Recomendação no dia 13.09.2011, na qual o MP reconhecia a legalidade da permuta, mas, por discordar dos valores decorrentes da lei estadual de efeitos concretos, convocava as partes para estabelecimento de condições mais favoráveis e claras ao patrimônio público.
Tendo as partes envolvidas aceito os argumentos do MP e as empresas aumentado a contrapartida, superando os critérios apontados pelos 03 laudos oficiais de avaliação, foi lavrado o termo de compromisso de ajustamento de conduta, onde também foram estabelecidas a obrigatoriedade de construção do shopping center, prazos para construção deste empreendimento e dos equipamentos de segurança pública bem como cláusulas de fiscalização e acompanhamento, além de cláusula penal e multa pelo não cumprimento dos prazos, o que a lei estadual não previa claramente. Portanto, o TAC veio detalhar o objeto da lei estadual e dispor garantias ao interesse coletivo.
O MP tem enorme respeito pelo Tribunal de Contas e pelo Conselheiro Umberto Porto. O TCE possui o melhor sistema e o mais qualificado quadro técnico de auditoria deste Estado. Naturalmente, sendo instituições diferentes e esferas diversas de controle, é possível que o TC tenha um entendimento diferente do MP, não obstante a decisão do TC seja de natureza cautelar, enquanto a posição do MP já é definitiva.
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Os esclarecimentos do Doutor José Leonardo convenceram-me de que uma coisa não feita para abafar a outra nem para atender à estratégia do governador Ricardo Santiago, digo, Ricardo Coutinho, de, juntamente com o empresário beneficiado, criar fatos pretensamente consumados e irreversíveis nessa questão.
Refiro-me à velocidade com que começaram a limpar o terreno da Acadepol e a recrutar força de trabalho para a construção de shopping ou de equipamentos públicos. Tais providências podem parecem agilidade, mas no meu entender significam desrespeito à decisão do conselheiro do TCE e deliberada indiferença ao fato de que o negócio está sub judice.