A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tem na pessoa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) um fiel defensor se reúne na próxima terça-feira (26) às 14h para deliberação do relatório final.
O PLS 281/2012, que atualiza os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor sobre comércio eletrônico, recebeu 31 emendas, o PLS 282/2013, que disciplina as ações coletivas, recebeu 33 emendas, e o PLS 283/2012, que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas.
Segundo ele, a proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor, criado há 23 anos, foi entregue por uma comissão especial de juristas em março de 2012. Vital pretender destravar esta pauta por entender que o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova.
Vital destaca ainda que apesar do advento da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, onde foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, um dos mais modernos da época, e responsável por relevantes modificações nas relações de consumo, o atual modelo necessita de revisões. “O consumidor têm direitos básicos, como: informação clara sobre os produtos, o direito a não ser enganado por propaganda tendenciosa, a proteção à segurança dos produtos e outros direitos básicos. O consumidor é de vital importância para uma nação, pois gera a economia de um país, e o cidadão que consome tem de ser respeitado e protegido por lei, pois o consumo é para o bem-estar de todo cidadão, com direito a felicidade, e para o desenvolvimento da economia. Portanto se faz necessário o empenho de todos os parlamentares com essa temática”, afirmou.
A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei.
As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência à “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes.