Vereadores da Câmara Municipal de Areia receberam diárias durante o recesso parlamentar, o que é proibido por lei. As irregularidades foram verificadas na análise da prestação de contas de 2008, na gestão do vereador Edilton Silva. Por estas e outras irregularidades, ele terá de devolver aos cofres públicos a importância de R$ R$ 31.540,00.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também aplicou multa pessoal ao ex-gestor de R$ 2.805,10, em razão das irregularidades anotadas pela auditoria, dentre elas despesa irregular com locação de informática, no valor de R$ 2.100,00; despesas com assessoria jurídica sem comprovação, no valor de R$ 21.600,00 e por último, pagamento de diárias durante o recesso parlamentar, no valor de R$ 7.840,00.
Segundo a auditoria do TCE, as diárias concedidas durante o período do recesso mostram que 65% foram concedidos ao presidente (Edilson Silva) e servidores, representando um valor de R$ 5.985,00. O restante, no valor de R$ 3.220,00, foi concedida aos vereadores, que mesmo em recesso continuaram a exercer as suas atividades parlamentares, atendendo às solicitações do então presidente.
Em sua defesa, o vereador Edilton Silva informa que embora não sejam realizadas as sessões ordinárias durante o recesso legislativo, a Câmara Municipal permanece exercendo suas atividades administrativas normalmente e os servidores continuam desempenhando suas funções e todas as diárias foram concedidas mediante autorização do presidente.
Outra irregularidade apontada pela auditoria do TCE, é com relação ao longo recesso na Câmara Municipal de Areia. São seis meses de trabalho e seis meses de descanso para os vereadores. Neste aspecto, o relator do processo, o auditor Antônio Cláudio Silva Santos, entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas se pronunciar sobre a matéria.