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Vereador de Santa Luzia é condenado criminalmente e tem mandato suspenso

O parlamentar teve a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado

A Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL) decretou a extinção do mandato do vereador Hemerson Kerll de Medeiros Dantas (PSDB), ex-presidente da Casa, nesta segunda-feira (14). O parlamentar teve a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, proveniente do processo de nº 0000629-64.2013.4.05.8205, na Justiça Federal.

O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, comunicou na última semana o teor da sentença ao presidente do Poder Legislativo local, vereador Milton Lucena da Nóbrega – Milton Lino (DEM), que convocou os demais integrantes da Mesa Diretora e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho para deliberar sobre o assunto.

Existem vários entendimentos acerca de casos dessa natureza, um deles retrata de que o ato [de extinção do mandato] seria automático e por determinação do presidente, entre outros. Então, nos reunimos, conferimos o que rege o Regimento Interno, e convocamos a CCJ a se manifestar, e com base no relatório apresentado e na jurisprudência existente em torno do assunto, decidimos por unanimidade em extinguir o mandato do vereador Hemerson e convocar a suplente imediata para tomar posse”, explicou Milton Lino.

A Mesa Diretora tomou por base o relatório apresentado pelo membro da CCJ, vereador Rodrigo Morais (PSDB), que aplicou jurisprudência pátria com base em julgados de casos análogos, apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

“Diante do que aduz a Jurisprudência pátria, este relator, pesquisando com mais afinco decisões paradigmáticas para elucidação do caso em tela, passa a se posicionar: pela declaração da extinção do mandato do vereador Hemerson Kerll de Medeiros Dantas sem a necessidade de ampla defesa (Já exercida no bojo do procedimento criminal), não cabendo ao presidente desta casa outra alternativa senão assim proceder, como se dessume das decisões dos Tribunais Superiores acima colacionadas”, diz trecho final do relatório.

CLIQUE AQUI e confira o relatório na íntegra.

Deliberaram em favor do parecer os vereadores Milton Lino (presidente da CMSL), Baita (1º vice-presidente); Petrônio (2º vice-presidente); Rodrigo Morais (Relator e 1º Secretário) e Daniel (2º Secretário).

SUPLENTE ASSUME

Com o afastamento do vereador Hemerson, quem assume a vaga é a primeira suplente da coligação, Tereza Medeiros (PSDB), que já foi vereadora por três mandatos no município. Ela será empossada assim que pedir a exoneração do cargo de diretora de cultura do município, Teresa deve assumir ainda esta semana em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia.

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