Verdades não ditas

Edir Mendonça

O motivo que me levou a escrever estas linhas, foi uma matéria que foi publicada sobre a Con-venção Municipal do PSC-PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, que teria sido fruto de uma entrevista com o ex Presidente Municipal do Partido, sr. Romulo Soares de Lima.
Antes de qualquer outra coisa gostaria de deixar bem claro que eu não tenho nada pessoal contra o referido Sr. Romulo, pelo contrário, estivemos juntos em algumas lutas e ainda temos muito que atuar lado a lado.

Entretanto, a amizade e o companheirismo não pode se sobrepujar a certos limites. E para mim o limite é o respeito às Normas e às Instâncias. Infelizmente as duas não foram observa-das no decorrer do processo que culminou com a Convenção Municipal do Partido. Como também no período pós Convenção muitos desrespeitos foram cometidos, fazendo com que eu traga ao público muitas verdades que não foram ditas.

Em primeiro lugar, a Legislação Eleitoral e Partidária, em conjunto com as Normas Partidárias internas do PSC, estabelecem que a CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO será realizada, ten-do como CONVENCIONAIS OS MEMBROS DA COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL.

Em segundo lugar, aquelas pessoas, entre elas Romulo do Creci, que dizem ter realizado uma Convenção do PSC levando o partido a apoiar a Candidatura de Cícero Lucena, NÃO SÃO CON-VENCIONAIS DO PSC. Portanto, não sendo convencionais do partido não poderiam realizar a Convenção. Este é o ponto nodal da questão.

Para melhor esclarecer, devo dizer que o Sr. Romulo do Creci FOI membro da Comissão Provi-sória Municipal do PSC, até o dia 29 de junho de 2012, data em que ele e outros membros da Comissão foram substituídos. Desta forma os novos membros é que passaram a ser os Con-vencionais do PSC municipal de João Pessoa. Tudo isto está aqui documentalmente provado.

Assim, pessoas que não estavam investidas no cargo de membro da Comissão Provisória, não sendo CONVENCIONAIS, não podem realizar a CONVENÇÃO. Podem até realizar reuniões, en-contros etc. Mas não podem chamar tais eventos de CONVENÇÃO DO PARTIDO, nem podem registrá-los como se fossem uma DECISÃO OFICIAL DO PARTIDO.

A DECISÃO OFICIAL DO PARTIDO é a CONVENÇÃO que foi realizada com os seus CONVENCIO-NAIS, dentro da legislação Eleitoral e partidária e das Normas do Partido. E no caso de João Pessoa, a CONVENÇÃO apoiar a candidatura de Luciano Cartaxo do PT.

Em terceiro lugar, a Direção Nacional do PSC, através de Resolução Publicada oficialmente, decidiu que o Partido, no Município de João Pessoa, deveria fazer a coligação com o Candidato Luciano Cartaxo do PT, em razão da aproximação dos dois Partidos no plano Nacional.

Não custa nada lembrar que todo Partido Político tem a obrigação de seguir as diretrizes tra-çadas pela sua Direção Nacional, que é quem representa TODOS os filiados da legenda, e é quem define os rumos políticos que devem ser seguidos.

E tal verticalização partidária esta regulamentada na Lei 9504/97 em seus § 2, 3 e 4, confirma-da pela Resolução do TSE nº 23.373, que diz:

“Art. 10. Se, na deliberação sobre coligações, a con-venção partidária de nível inferior se opuser às diretri-zes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decor-rentes (Lei no 9.504/97, art. 7º, § 2º).

§ 1º As anulações de deliberações dos atos decorren-tes de convenção partidária, na condição acima esta-belecida, deverão ser comunicadas aos Juízos Eleito-rais até 4 de agosto de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º).

§ 2º Se da anulação decorrer a necessidade de esco-lha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguin-tes à deliberação sobre a anulação, observado o dis-posto no art. 67, § 6º e § 7º, desta resolução (Lei no 9.504/97, art. 7º, § 4º).

Por tudo isto, se pode concluir que de um jeito ou de outro, a DECISÃO OFICIAL DO PSC É DE SE COLIGAR COM O PT, APOIANDO A CANDIDATURA DE LUCIANO CARTAXO PARA PREFEITO DE JOÃO PESSOA. Qualquer outra coisa fora disso é uma tentativa de enganar a população, de induzir o Poder Judiciário a erro, e a tentar vitImizar quem está com a sua eleição comprome-tida pela atual conjuntura.

João Pessoa-PB, 24 de julho de 2012