A medida visa estender prazo para agricultor quitar dívidas
O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) passou a integrar esta semana, no Congresso Nacional, duas comissões mistas para analisar asMedidas Provisórias 703/15 e 707/15. Nesta quinta-feira (25), ele participou de duas reuniões para a eleição do presidente, vice-presidente relatoria das comissões.
A primeira Medida Provisória (MP 703/15)modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniênciacelebrados por empresas, com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.
Apesar de estar em vigor, a lei não tem estimulado as empresas a celebrar os acordos, porque muitas vezes os processos são feitos só com órgãos de controle da administração pública e as empresas continuam sujeitas a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público. Pelo novo texto, já no processo administrativo o MP deve ser notificado para acelerar o acordo de leniência, uma vez que as responsabilidades a mais que a empresa possa ter podem ser apuradas pelos promotores.
“A MP garante a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram penalidades e demais condições legais”, ressalta odeputado federal Veneziano Vital do Rêgo.
Refinanciamento de Dívidas – A segunda Medida Provisória (MP 707/15) autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de junho o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimoscontraídos por caminhoneiros para aquisição de caminhões, carretas, reboques, carroceiras e outros bens semelhantes.
O prazo anterior contido na Lei 12.096/09, para o refinanciamento dessesempréstimos, era 31 de dezembro de 2015. A MP também suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil.
A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União, e suspende a sua prescrição até a mesma data. A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança dasdívidas.
“Os produtores rurais, principalmente no Nordeste, têm sofrido os efeitos nocivos daseca que atinge a região desde 2011, e por causa disso, eles ficaram impossibilitados de honrar seus compromissos junto às instituições financeiras”, destaca Veneziano.
Fonte: Carlos Magno
Créditos: Carlos Magno