Uma importante decisão da juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 6ª Vara Cível da Capital, trouxe alívio para um paciente portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A determinação obriga o plano de saúde da Unimed João Pessoa a fornecer o medicamento Venvanse 50mg, que havia sido negado pela unidade de saúde.
Saiba motivo da recusa do medicamento pela Unimed
A recusa inicial da Unimed foi baseada na alegação de que não havia obrigação de cobertura para o medicamento solicitado. No entanto, a juíza destacou em sua decisão que, embora o rol da ANS não seja taxativo, a preferência é pela realização dos procedimentos previstos no mesmo, desde que se mostrem adequados ao tratamento do paciente. Caso contrário, as operadoras de planos de saúde têm o dever de custear procedimentos não previstos.
A magistrada também ressaltou um entendimento consolidado no STJ de que é abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, mesmo que seja ministrado em ambiente domiciliar.
A ação foi sustentada pelo advogado Paulo Maia Júnior, que ressaltou a urgência no início do tratamento para evitar prejuízos às atividades laborativas do autor. A prescrição médica indicava a necessidade de uso contínuo da medicação.
Multa diária pode chegar a 20 mil reais
Diante disso, a juíza determinou que a Unimed forneça o medicamento Venvanse 50mg nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba