Um grito no 7 de setembro que deve ficar pra história

Jorge Maranhão

Neste sábado teremos as tradicionais comemorações do Dia da Independência, quando desfiles cívicos deverão tomar conta das principais ruas brasileiras. Mas este ano temos um ingrediente potencialmente explosivo: o chamado, pelas redes sociais, para manifestações em pelo menos 150 cidades.

Tendo como base a ação recente de grupos mais violentos, espelhados nos famosos black blocs que agem desde o final dos anos 90, diversos organismos de segurança emitiram alertas. Em Brasília, o governo federal divulgou que haverá reforço na segurança, inclusive com revista de bolsas e mochilas. Os governos dos estados de São Paulo e da Bahia também já confirmaram maior efetivo policial durante os eventos.

No Rio de Janeiro, em paralelo à recente prisão de envolvidos com os black blocs, está tramitando na Assembleia Legislativa do estado uma proposta de lei proibindo uso de máscaras em protestos de rua e a Justiça autorizou o policiamento das manifestações de modo a coibir o seu uso e a pedir documentos de identificação a qualquer manifestante. Isso acabou trazendo à tona uma antiga discussão sobre o valor constitucional do anonimato como uma das garantias à liberdade de expressão. Como se sabe, é justamente essa a alegação desses grupos mais violentos para o uso de máscaras.

Em um ensaio recente, o advogado e jurista Walter Capanema, professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, da Uerj e da OAB-RJ, procura demonstrar as situações onde o apelo ao anonimato é legítimo no sentido de proteger a intimidade, a privacidade e a segurança dos cidadãos. Para o professor, o anonimato só se consagra se adequado a uma destas situações: doações anônimas à caridade e a decorrente de cultos religiosos; denúncias de crimes, especialmente os políticos; e membros de grupos de autoajuda (Narcóticos Anônimos e Alcoólicos Anônimos, pessoas que sofreram abusos sexuais, pessoas com algum distúrbio ou doença e que não querem revelar a identidade).

Para Capanema, está clara na Constituição a vedação do anonimato (Artigo 5º, inciso IV) como instrumento para a prática de crimes, especialmente aqueles contra a honra, mas também para atos que causem danos morais e materiais a terceiros. Ou seja, exatamente o caso desses blocs.

Para outro grupo, o de ativistas virtuais Anonymous, centralizador das manifestações, é hora do Brasil dar o seu “grito do gigante”. O movimento até criou um site específico chamado “Operação Sete de Setembro”, onde estão concentrados todos os locais e horários dos eventos nas 149 cidades confirmadas até o momento.

O grupo alega ter definido na internet, através de enquete, uma sugestão de pauta de reivindicações nas manifestações. Foram eleitos seis temas principais: reforma tributária, prisão imediata para mensaleiros já condenados, fim do voto obrigatório, aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), redução do número de deputados e senadores, e, por último, a aprovação do projeto de lei 7.368, de 2006, chamado de “Lei de Combate à Corrupção”. O projeto cria o Sistema Nacional de Combate à Corrupção, a Comissão Mista Permanente de Combate à Corrupção e um sistema integrado de fiscalização e acompanhamento de contratos com o poder público, mas encontra-se engavetado até hoje.

Pois bem, vamos nos manifestar, sim, neste Sete de Setembro. Mas é preciso termos em mente que não podemos fazer valer nossas opiniões no grito, ao arrepio das leis, às custas do enfraquecimento das instituições e com total desrespeito aos direitos e à liberdade dos outros.

Vamos comparecer no próximo sábado com nossos amigos e fazer a nossa proposta ser ouvida, como verdadeiros agentes de cidadania. Mas sem violência, com muita paz e a certeza de que estamos construindo hoje um futuro mais digno, transparente e cidadão para todos.