O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (29), determinou a suspensão das eleições suplementares na cidade de Marcação, que estavam marcadas para o dia 3 de abril. O pleito foi autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Esta já é a segunda vez que o ministro Marco Aurélio manda suspender as eleições suplementares em dois municípios da Paraíba: Marcação e Itapororoca.
A poucos dias do pleito em Marcação, o ministro acatou pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). “O impetrante sustenta que, ao convocar novo pleito direto, o Tribunal Regional Eleitoral teria usurpado a competência do legislativo municipal para efetuar eleições indiretas, em afronta aos princípios federativo e da separação e independência dos Poderes”, afirma Marco Aurélio.
O PT afirma não ser possível fazer a eleição pela via direta depois de transcorrida a primeira metade dos mandatos. Esclarece que a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Marcação ocorreu em agosto de 2010 e persistiu até o início do segundo biênio, motivo pelo qual defende a eleição indireta pela Câmara de Vereadores.
Tendo em vista a designação do pleito para o próximo dia 3 de abril, pleiteia o partido a concessão da liminar, até o pronunciamento pelo TSE referente ao mérito da impetração. Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio observou que a possibilidade de eleição indireta pela Câmara de Vereadores está prevista na lei orgânica de Marcação.
“Não importa afirmar seja o momento em que vagaram os cargos mais relevante que a data das eleições a serem realizadas. Determinante é o tempo remanescente para o exercício da nova chefia do Executivo. Se inferior a dois anos, a hipótese é de eleições indiretas e não de acionamento da máquina eleitoral”, afirmou o ministro, deferindo a medida liminar para suspender o pleito.