O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou ontem três recursos contra a candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB). Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pela coligação do deputado Genival Matias (PTB) e pelo suplente de deputado Carlos Batinga.
Márcio Roberto teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio, do TSE, deferiu o registro. A decisão foi contestada pelo MPE, pelo deputado Genival Matias e pelo suplente Carlos Batinga.
De acordo com o processo, Márcio Roberto estaria inelegível para as eleições de 2010, uma vez que na condição de prefeito de São Bento teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ministro Marco Aurélio, ao deferir o registro, aplicou o entendimento do TSE de que a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.