TSE nega recurso e Efraim Morais e Ricardo Coutinho ficam livres de punição

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o secretário da Infraestrutura do Estado, o ex-senador Efraim Morais (DEM). Os dois eram acusados da prática de propaganda eleitoral antecipada durante entrevista a uma emissora de rádio de Sousa, em 2010.

Ricardo e Efraim ainda chegaram a ser condenados pelo juiz de 1º grau ao pagamento de multa. Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reformou a sentença por entender que não configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de entrevista concedida em ambiente fechado. A Corte ponderou, ainda, que não houve pedido de votos nem benefício eleitoral efetivo.

O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral. A ministra Nancy Andrighi em decisão monocrática no dia 28 de junho negou provimento. Houve recurso dessa decisão e mais uma vez Ricardo e Efraim ficaram livres de uma punição.

Com base no que dispõe o inciso I do artigo 36-A da Lei 9.504/97, o TSE tem entendido que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidato em entrevistas ou programas de rádio, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado, pelas emissoras, o dever de conferir tratamento isonômico.

“Na espécie, a veiculação de entrevista concedida ao órgão de imprensa apresenta cunho eminentemente jornalístico, inserida em um contexto de debate sobre temas de interesse regional – como a própria reunião dos partidos políticos de oposição. Nessa situação, não há como falar em prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento jurisprudencial do TSE”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela destacou ainda que “respeitadas as limitações legais, é necessário preservar a liberdade de expressão, de imprensa e de comunicação, que fomentam o debate político e asseguram o pluralismo de ideias”. Votaram com a relatora, os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Do Blog com Jornal da Paraíba