O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do Ministério Público Eleitoral para barrar a candidatura de Monaci Marques ao cargo de deputado estadual pela Coligação “A Vontade do Povo III”.
A alegação é de que o candidato teria juntado documentos faltantes – no caso, certidões criminal de 2º Grau da Justiça Federal, bem como de objeto e pé da Justiça Estadual de 2º Grau – após exaurido o prazo de 72 horas previsto no artigo 36 da Resolução/TSE nº 23.405/2014.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que não há nenhuma ilegalidade na juntada de documentos fora do prazo. Segundo ela, este tem sido o entendimento adotado pelo TSE em vários casos já analisados pela Corte.
“Verifica-se que, mesmo fora do prazo de 72 horas inicialmente concedido pelo Juízo, o Recorrido regularizou, antes do julgamento pelo TRE, a falha apontada em seu pedido de registro. Desse modo, consoante a recente jurisprudência deste Tribunal Superior, não há falar em indeferimento”, afirmou a ministra em seu despacho.
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