TSE julga extinto processo contra José Maranhão

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 787 movido pelo PSDB da Paraíba contra o ex-governador José Maranhão e o ex-vice-governador Luciano Cartaxo.

O recurso foi extinto tendo em vista o término dos mandatos dos recorridos, segundo despacho do relator publicado nesta segunda-feira (5) no diário eletrônico do TSE. “Julgo extinto o presente recurso contra expedição de diploma, devido à sua prejudicialidade”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi também pela extinção do processo pela perda do seu objeto.

Maranhão e Luciano Cartaxo eram acusados pelo PSDB da prática de abuso de poder econômico “por meio do emprego deletério do processo de propaganda” em benefício de suas candidaturas nas eleições de 2006.

Confira o despacho do ministro Marcelo Ribeiro.

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA No 787 (43807-52.2009.6.00.0000) JOÃO PESSOA-PB
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – ESTADUAL
ADVOGADOS: LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES E OUTROS
RECORRIDO: JOSÉ TARGINO MARANHÃO
ADVOGADOS: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO
RECORRIDO: LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
ADVOGADO: ALFREDO RANGEL RIBEIRO
Ministro Marcelo Ribeiro
Protocolo: 6.180/2009

DECISÃO

Trata-se de recurso contra expedição de diploma (RCED) interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com base nos arts. 222, 237 e 262, IV, do Código Eleitoral, em desfavor de José Targino Maranhão e Luciano Cartaxo de Sá, diplomados, respectivamente, Governador e Vice-Governador no Estado da Paraíba em 18 de fevereiro de 2009.

O RCED tem por objetivo a cassação dos diplomas dos recorridos em decorrência de fatos ocorridos na campanha eleitoral de 2006 e, tendo em vista o término da legislatura e dos mandatos dos recorridos, verifica-se a perda do seu objeto.

Ante o exposto, julgo extinto o presente recurso contra expedição de diploma, devido à sua prejudicialidade, com base no art. 36, § 6o, do RITSE.
Publique-se.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.