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TSE julga amanhã Recurso Eleitoral sobre elegibilidade de Emerson Panta

TSE julga amanhã Recurso Eleitoral sobre elegibilidade de Emerson Panta

panta santa ritaO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (6), o Recurso Especial Eleitoral 38812 que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Santa Rita, Émerson Panta (PSDB) e a sua elegibilidade nas eleições de 2016.

O relator do processo é o ministro da corte, Luiz Fux que havia solicitado parecer do Ministério Público Eleitoral Federal (MPEF), cujo parecer foi favorável ao candidato eleito. O parecer foi assinado pelo vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino, ao recurso apresentado pela banca jurídica do prefeito eleito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB).

O Recurso Especial Eleitoral do prefeito eleito de Santa Rita, Emerson Panta pedia a reformulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu no dia 29 de setembro, por 5 votos a 1, o registro de sua candidatura, ao alegar que figurava na Lei de Ficha Limpa por ter sido punido em processos administrativos gerados por concursos públicos na Capital e em Natal-RN.

Emerson Panta, que se encontra em Brasília acompanhado o processo, disse que de forma equivocada, apesar de aprovado, sequer chegou a assinar portaria para assumir cargos aprovados nos certames.

O recurso interposto pelo jurídico de Emerson Panta foi distribuído no último dia 12 de outubro e através de sorteio, chegou para apreciação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux a quem caberá a decisão final na suprema corte.

O parecer do Ministério Público Eleitoral Federal conclui que a decisão do TRE-PB não deve prevalecer, pois não houve questionamento quanto à legalidade do ato administrativo que anulou a portaria demissional, e ele foi editado ainda dentro do prazo do qual dispõe à Administração Pública para o exercício de autotutela. “Com a anulação, o ato que atraía a inelegibilidade do recorrente deixou de produzir efeitos, evidentemente”, apontou o vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino.

O MPF reconheceu que nos termos da reiterada jurisprudência do TSE, não compete à justiça eleitoral analisar supostos vícios formais ou materiais no curso do procedimento administrativo disciplinar, os quais deverão ser discutidos na seara própria, tornando a discussão sobre a legalidade do ato administrativo anulatório.

Fonte: Assessoria