O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (6) determinar a realização de eleições diretas no município de Itapororoca. A data da eleição será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento de dois mandados de segurança que pediam a realização de eleição indireta pela Câmara de Vereadores, com base no que determina a lei orgânica do município. Apenas o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo pleito indireto.
Durante a sessão, foi apresentado o voto vista da ministra Nancy Andrighi, que divergiu do relator e defendeu a eleição direta. Os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia determinado a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por considerar que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou seguir assim o que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
Antes da ministra Nancy Andrighi pedir vista dos autos, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de negar os mandados de segurança. O ministro ressaltou que os cargos de prefeito e vice de Itapororoca somente se mantiveram vagos no início da segunda metade dos mandatos em razão dos sucessivos recursos apresentados pelas partes para impedir que fosse realizada a eleição direta na localidade. Por isso, o presidente do TSE votou por rejeitar os pedidos e manter a resolução do TRE-PB que fixou o pleito na forma direta.
Do Blog com Jornal da Paraíba