O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, derrubou a liminar em mandado de segurança que suspendia a intervenção feita pela Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) no diretório municipal da legenda, em João Pessoa. A decisão foi divulgada na noite do sábado (24).
A decisão vai contra o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, que na terça-feira (20), suspendeu a intervenção e classificou a ação feita pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, como um ato “ilegal e abusivo”. Na ação, também foi determinado o retorno de todos os membros do diretório da capital paraibana retornassem aos seus respectivos cargos, incluindo Giucélia Figueiredo, que foi destituída da presidência municipal devido a intervenção.
Nesse sábado (24), Edson Fachin destacou em sua decisão que a ação impetrada pelo diretório pessoense na 64ª Zona Eleitoral, na Capital, não teve instância reconhecida como competente para decidir sobre o tema e que teria o fórum adequado apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a decisão de Fachin, “havendo-se fixado que compete a esta Corte o exame de mandados de segurança em face de órgãos partidários nacionais, forçoso reconhecer, a partir do exame das circunstâncias e dos atores relacionados no polo passivo, que a liminar do Juízo da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência.”
Para ele, “os impactos da anulação sobre o processo eleitoral em curso são evidentes, havendo, inclusive, notícia de impugnação de DRAP com fundamento em tal celeuma. Nesse diapasão, afigura-se incontestável o caráter urgente da medida almejada”.
O ministro ainda determinou que a decisão seja comunicada em caráter de urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraíba (TRE-PB) e Juízo Zonal.
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