O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu arquivar processo que pedia a cassação de Cássio Cunha Lima e de José Lacerda Neto, governador e vice, eleitos em 2006. Ele entendeu pela perda do objeto, uma vez que os mandatos já se encerraram.
A decisão foi proferida no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 737, impetrado pela Coligação Paraíba de Futuro, encabeçada pelo PMDB.
Antes da decisão, ele mandou ouvir as partes sobre o interesse na continuidade do processo. Apenas Cássio Cunha Lima se manifestou, alegando a perda do objeto, uma vez que os mandatos já se encerraram.
“O pedido formulado mostrou-se específico, ou seja, a cassação dos diplomas. Já extintos os mandatos, configura-se a perda de objeto. Nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma”, decidiu o ministro Marco Aurélio.
O depacho do ministro Marco Aurélio foi proferido no último dia 15. A decisão está publicada na edição desta quinta-feira (22) do diário eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
Do Blog com JP OnLine