TRE determina suspensão da verba de 26 partidos em Campina Grande

Eles não apresentaram o balanço de 2013

tre

O Tribunal Regional Eleitoral constatou irregularidades nos documentos de 26 diretórios municipais campinenses, entre eles o PSDB, DEM, PMDB e PT. Os documentos são referentes ao exercício de 2013.

A Corte Eleitoral determinou suspensão imediata do repasse da verba partidária até que partidos regularizem prestações de contas.   Os partidos terão repasse suspenso até que apresentem o balanço financeiro anual.

Confira decisão na íntegra:

 

NOTA DE FORO 031/2014 – PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 24-95.2014.6.15.0071 – CLASSE 25

INTERESSADOS: DEM e outros Partidos _ Diretórios de Campina

Grande

 

 

SENTENÇA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO – EXERCÍCIO

FINANCEIRO DE 2013 – AUSÊNCIA DE BALANÇO FINANCEIRO

ANUAL – SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE REPASSE DE NOVAS

COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO TEMPO EM QUE O

PARTIDO PERMANECER OMISSSO.

1) Inexistindo comprovação de prestação de contas de partido

político, através da apresentação de Balanço Financeiro Anual,

impõe-se a aplicação da suspensão de repasse de novas quotas do

Fundo Partidário, em virtude do disposto no art. 37, da Lei n.º

9.096/1995 c/c os arts. 18 e 28, inciso III, ambos da Resolução TSE

n.º 21.841/2004.

 

Vistos, etc.

 

Tratam-se os presentes autos de omissão na prestação de contas

anual, por parte dos Diretórios Municipais do DEM – 25, PC do B –

65, PCO –29, PDT – 12, PEN – 51, PHS –31, PMDB – 15, PMN – 33,

PPL – 54, PPS – 23, PR – 22, PRB – 10, PROS – 90, PRTB – 28,

PSB – 40, PSD – 55, PSDB – 45, PSDC –27, PSL – 17, PSOL – 50,

PT –13, PT do B – 70, PTB – 14, PTC – 36, PTN – 19 e PV – 43,

todos de CAMPINA GRANDE – PB, os quais não apresentaram seus

Balanços Financeiros referentes ao exercício de 2013, conforme

consta da certidão de fls. 02/03.

Na fl. 80 certificou o Cartório que todos partidos relacionados na

fl.02/03 foram cientificados das conseqüências da não prestação das

contas anual e justificou a abertura de procedimentos específicos

para o PT (protocolo n° 17.686/2014) e PMDB (protocolo

n°17.685/2014), pelas razões constantes na referida certidão.

Com vista dos autos o representante do Ministério Público Eleitoral

ofereceu parecer, na fl. 82, manifestando-se para que sejam julgadas

como não prestadas as contas anual dos partidos

supramencionados.

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