PERSEGUIDA: Tribunal de Justiça pune juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho por despachar processo de colega

Ela está a disposição e receberá vencimentos proporcionais por tempo de serviço

disciplina

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, colocar em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, após julgamento do processo administrativo disciplinar nº 0588335-90.2013.815.0000, que a considerou culpada por infrações cometidas no exercício do cargo.

A decisão, publicada no Diário da Justiça, diz que a magistrada vai receber salário proporcional ao tempo de serviço e que a pena ficará anotada na sua ficha cadastral, arquivada na Corregedoria do TJ.

A juíza Maria de Fátima respondeu a processo administrativo após ser acusada de, no exercício do cargo de juíza de uma Vara da Fazenda Pública, ter despachado num processo pertencente a vara de uma colega, sem autorização.
Conforme publicação no Diário da Justiça, a magistrada teria cometido falta grave, pela “utilização de incidentes judiciais e administrativos privativos de partes interessadas, violação de deveres da magistratura e de princípios insculpidos no seu Código de Ética e ausência de prudência, de dignidade, de honra e de decoro no exercício da função”. A Magistrada que tem outros embates com os seus superiores do TJ tem alegado que é vítima de perseguição por alguns Desembargadores por sua postura de altivez e independência em suas decisões. A magistrada prolatou algumas sentenças contra os interesses do governo do estado.

Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, “o magistrado que se arvora de parte e lança mão de incidentes processuais (Judicial e Administrativo), privativos dos litigantes, visando com isso obstaculizar a regular tramitação de processo judicial e beneficiar uma das partes, viola, indiscutivelmente, não só os deveres de independência, de serenidade e de exatidão no cumprimento do disposto em Lei (art. 35, I e VIII, da Loman), mas também os princípios de independência, de imparcialidade, de dignidade, de honra e de decoro, que devem inspirar o exercício da judicatura (artigos 1º, 4º, 8º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional)”.

ClickPB