Tribunal de Justiça determina volta da juíza Lúcia de Fátima Ramalho as suas atividades imediatamente

201205020809120000008715

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu hoje o caso da Juiza Lúcia de Fátima Ramalho que estava afastada de suas funções respondendo a Processo administrativo Disciplinar há nove meses. Na decisão o pleno reconheceu que a magistrada não ocasionou nenhum prejuízo ao erário e seus julgamentos não configuraram corrupção. Os desembargadores decidiram remover a a Juiza da 5a. Vara da Fazenda Pública para a 6a. Vara Regional de Mangabeira.

Afastada de suas atividades da 5ª Vara da Fazenda Pública no dia 2 de maio de 2012 – o Pleno entendeu que a magistrada agiu sem a cautela necessária, mas que seus atos não ocasionaram prejuízos ao erário, nem configuraram corrupção.

A magistrada respondeu a processo administrativo, acusada de ter proferido sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de R$ 80 milhões das contas do Estado. Porém, conforme apurações do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou provado que ela não estava fora da jurisdição e que estava apta para realizar o despacho.
Entre as acusações que pesaram contra a juíza, o descumprimento de uma decisão do TJPB foi tida como a mais grave, um dos motivos pelos quais a magistrada, por maioria de votos, teve deferida a sua remoção compulsória para outra Vara, que não da Fazenda Pública.
O Pleno decidiu ainda que a juíza Lúcia Ramalho volta a suas atividades e fica designada a responder, provisoriamente, pela 6ª Vara Regional de Mangabeira, enquanto não houver lotação definitiva.

O advogado da magistrada, dr. Jocélio Jairo Vieira revelou, depois do julgamento, que apresentará recursos contra a decisão. Ele entende que não há motivos para a remoção da magistrada.

 

Redação com Gecom