Tribunal de Justiça dá provimento a apelo do MP para condenar policiais militares por improbidade administrativa

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Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (5), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado, para condenar os policias militares Fábio de Lima Amâncio, Evandro Guedes Monteiro e Gildo Pereira das Neves, por ato de improbidade administrativa previsto no art.11 III, inciso I, da Lei nº 8.429/92.

O relator do processo, de nº 0021865-38.2012.815.0011, foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos, os policiais militares, no exercício da função, teriam constrangido José Francisco Monteiro Oliveira, à época menor de idade, com emprego de violência, causando-lhe ferimento físico, com o fim de obter confissão da vítima e que, não satisfeitos, teriam o ameaçado, tentando contra a vida do adolescente, caso a sua mãe os denunciassem. O fato aconteceu no dia 29 de junho de 2006, na localidade conhecida como ‘Vila dos Teimosos’, na cidade de Campina Grande.

A decisão se deu em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, que julgou improcedente o pedido inicial, por entender não ter sido comprovada a prática de ato de improbidade administrativa. Já o órgão ministerial restou comprovados os atos de improbidade, o que fez pedir provimento do apelo para condená-los.

Com a decisão, unânime, ficam mantidas as condenações aos policiais militares, que além de improbidade administrativa, foram punidos com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público.

Os policiais também estão impedidos de receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, além de multa civil no importe de 15 vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos réus à época dos fatos.

O relator do processo entendeu que, “diante de tais fatos pelos quais os apelados foram condenados, repito, por meio de decisão transitada em julgado, despicienda se mostra a discussão acerca do argumento de que os recorridos teriam ou não agido com dolo, ou no cumprimento de dever legal”, ressaltou.

com Tribunal de Justiça