O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio Nogueira, recomendou a suspensão de pregão presencial para aquisição de óculos de grau destinados à distribuição gratuita pela Prefeitura de Pombal, município do Sertão paraibano.
Em ofício à prefeita Yasnaia Pollyanna Werton Feitosa, ele assinalou que a suspensão cautelar do procedimento, “na fase em que se encontrar” destina-se a resguardar a legalidade e a evitar grave prejuízo para a administração pública.
O pregão foi alvo de denúncia oferecida pelo licitante Almeida Bezerra & Cia. Ltda. Ao Tribunal ele se queixou de obstáculos à participação do processo licitatório. Acionada, a Auditoria do TCE verificou, entre outras falhas, o não cumprimento do prazo de oito dias entre a publicação do edital e a abertura do certame que, além disso, contraria disposições da Lei Federal nº 6.437/77, que determina a fiscalização de repartições sanitárias a firmas negociadoras de produtos ou serviços óticos.
“A ausência, no instrumento convocatório, dessas exigências na habilitação permite que a Administração passe a adquirir produtos sem excelência de qualidade por não permitir a garantia do padrão de desempenho na execução do contrato, fato que poderia trazer prejuízo à sociedade”, diz o relatório da Auditoria. O conselheiro Fábio Nogueira despachou o ofício à prefeita de Pombal.