O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a apelação do Estado da Paraíba, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Estado, pedindo a regularização dos serviços de aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (de alto custo). O acórdão, publicado em 15 de julho de 2011, já transitou em julgado para o Estado, não cabendo assim mais recursos.
O relator do processo, desembargador Rubens de Mendonça Canuto, confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que condenou o estado por ter sido comprovada a deficiência no fornecimento dos referidos medicamentos.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Duciran Farena, a decisão traz esperança para os pacientes paraibanos, que continuam a suportar a falta de medicamentos. Ele alertou que o MPF irá notificar pessoalmente o secretario de saúde da Paraíba para dar cumprimento à decisão, regularizando, no prazo de seis meses, o fornecimento de medicamentos, sob pena de responsabilização pessoal, cível e criminal, caso persista a falta, o atraso ou a negativa injustificada do fornecimento de medicamentos excepcionais.
Desperdício de recursos
Consta na sentença que a deficiência na prestação do serviço ficou demonstrada, principalmente, através do relatório elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) em auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde, Fundo Estadual de Saúde, Núcleo de Serviços Especiais e Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais da Paraíba.
Dentre as falhas encontradas pelo Denasus estão: aquisições de medicamentos excepcionais com preços acima do valor de mercado; utilização abusiva de dispensas e de inexigibilidades de licitação com aquisições frequentes de distribuidores e não fabricantes, tornando o custo da manutenção do programa mais elevado; estrutura de atendimento aos pacientes precária, não obedecendo à legislação e normas, tanto do ponto de vista físico quanto funcional, descontinuidade do tratamento dos pacientes e desperdício de recursos utilizados sem benefício para os doentes.
O TRF-5 negou a alegação da cláusula da reserva do possível levantada pelo estado da Paraíba. Segundo tal cláusula, o Estado tem a prerrogativa de prestar apenas o direito social que for materialmente possível de ser prestado. Para o relator do processo, tal cláusula não pode ser acolhida como justificativa para o Estado descumprir seu dever de prestar adequadamente serviços de saúde e medicamentos, ainda que de alto custo, aos usuários necessitados, dever este previsto na normativa do SUS e que conta inclusive com recursos federais para o fornecimento.
Do Blog com Paraíba 1