O Tribunal Regional Eleitoral concluiu julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o atual prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo. O prefeito era acusado de compra de votos em dois sítios da cidade sertaneja. Os adversários do prefeito utilizavam como prova testemunhas que afirmava a suposta compra de votos.
A defesa do prefeito, a cargo dos advogados Newton Vita e Delosmar Mendonça, recorreu da decisão que o havia cassado, enfatizando que o mesmo não estava presente no momento da suposta compra de votos, bem como que havia contradições nos depoimentos.
O relator da ação de investigação judicial eleitoral, o juiz federal Rudival Gama do Nascimento, acolheu as argumentações do recurso e exarou seu voto comentando todas as contradições entre as testemunhas, afirmando que as provas eram controversas.
Votaram acompanhando o relator, os juízes Tércio Chaves de Moura e José Augusto Nobre, bem como o desembargador João Alves da Silva, frisando que, após analisar o processo, não encontraram provas incontroversas da alegada compra de voto, tendo voto contrário do juiz Eduardo Soares, que mantinha a decisão de cassação.
Segundo o advogado Newton Vita, “o Tribunal Eleitoral da Paraíba manteve a orientação consolidada no colendo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que só se pode cassar mandato eletivo com prova incontroversa, o que não se verificara no caso”.
O atual prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, foi eleito com quase 3.000 votos, totalizando cinquenta e dois por cento do eleitorado do mencionado município.
Assessoria