TRE rejeita ação contra Ricardo Coutinho


O governador Ricardo Coutinho (PSB) ganhou mais uma no Tribunal Regional Eleitoral. Na sessão desta terça-feira (17), a Corte decidiu, por unanimidade, pela improcedência da ação que pede a cassação do governador por suposto uso de programa cultural da prefeitura de João Pessoa em seu benefício na campanha eleitoral de 2010. Consta no processo que a prefeitura teria antecipado o calendário cultural, que previa a realização de um show de Zé Ramalho, para coincidir com o encerramento da campanha de Ricardo.

“O evento nada tinha a ver com a campanha eleitoral. Fazia parte de um programa cultural da prefeitura de João Pessoa”, disse o advogado Fábio Andrade, que atuou no caso em favor do prefeito Luciano Agra. Já o advogado Ricardo Sérvulo, que atuou na defesa do governador,lembrou que Ricardo Coutinho não era mais prefeito de João Pessoa na época do show, não tendo nenhuma ingerência sobre os atos da administração do município.

A ação contra o governador Ricardo Coutinho foi impetrada pela coligação Paraíba Unida, encabeçada pelo PMDB. “Ao antecipar paras as vésperas das eleições o final do ano cultural, que sempre ocorreu nos meses de novembro, estamos diante de uma tentativa clara de estabelecer um evento, um showmício, com o nítido propósito de beneficiar a candidatura ao Governo do Estado de Ricardo Coutinho e seu vice, Rômulo Gouveia, acarretando desequilíbrio na disputa eleitoral”, alega a coligação.

O processo teve como relator o juiz Miguel de Britto Lyra, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral. Em seu voto, ele destacou as providências que foram tomadas pela própria Justiça Eleitoral no sentido de fiscalizar a realização do show.

A equipe de fiscalização permaneceu no local até o final do show não tendo constatado nenhum ato de irregularidade em favor da candidatura de Ricardo Coutinho. “Na prática não houve o alegado abuso de poder político ou econômico e sequer a coligação ora investigante comprovou a potencialidade ou a relevância da conduta para influenciar ou macular a eleição, conduta esta que não caracterizou como violadora de qualquer norma”, disse o juiz Miguel de Britto Lyra.

Do Blog com JP Online