A cartilha do Tribunal Regional Eleitoral com as regras básicas de propaganda eleitoral foi distribuída e está disponível na sede do tribunal em João Pessoa e nela a justiça comprova a permissão para realização de carreatas, passeatas e o uso de carros de som com propaganda de candidatos do dia 06 de julho até as 22 horas do dia 04 de outubro.
Contudo, a juíza da propaganda eleitoral de Campina Grande, Renata Barros, pretende impedir a realização de carreatas na cidade. Barros garantiu que está mantendo reuniões com órgãos reguladores da segurança pública com objetivo de coibir tipos de manifestação que aglomere muitas pessoas.
A proibição não foi oficializada e até o momento a juíza de Campina Grande disse que as coligações deve informar a realização de eventos com 48 horas de antecedência a Polícia Militar: “Nós iremos levantar essas questões sobre os benefícios e os riscos que esse tipo de evento traz”, disse a juíza.
Em João Pessoa, o juiz Ricardo da Costa Freitas assegurou que a determinação da justiça em permitir a realização será mantida.
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