A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária desta terça-feira (21), condenou o ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Luciano Carneiro da Cunha, a quatro anos de reclusão por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas Eleições de 2000.
O recurso criminal do ex-prefeito foi desprovido por maioria de votos da Corte, mantendo assim, a condenação por crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
O Pleno, seguindo o voto do relator, desembargador Manoel Soares Monteiro, condenou o referido réu por captação ilícita de sufrágio, nas Eleições de 2000, configurada através do Programa Renda Mínima, destinado a pessoas carentes.
Com a decisão, a Corte manteve a condenação, proferida em primeira instância, a quatro anos de reclusão ao ex-prefeito.
Do Blog com ascom TRE-PB