O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou ontem, por unanimidade, pedido de liminar do vereador Rafael Francisco da Silva, de Alagoinha, para suspender o cumprimento imediato da sentença de primeiro grau que cassou seu mandato eletivo. Esse já é o segundo pedido negado no TRE-PB. O primeiro foi por decisão monocrática do juiz Miguel de Britto Lyra.
Com a nova decisão, só resta ao vereador cassado aguardar fora do cargo o julgamento de seu recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral. O caso dele é o mesmo de Sérgio da SAC, que foi cassado pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral e teve negado no TRE o pedido de liminar para retomar o mandato de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa.
A cassação do vereador Rafael Francisco foi determinada pela juíza da 46ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pela Coligação Por Amor a Alagoinha. O vereador é acusado de oferecer benesses em troca de votos, crime previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Do Blog com Jornal da Paraíba