O TRE condenou o governador Ricardo Coutinho (PSB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o MP Eleitoral afirma que o então presidente estadual do PSB, Ricardo Coutinho, utilizou programa nacional do partido para fazer propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura ao governo do Estado. O diretório estadual do PSB alegou que não veiculou propaganda eleitoral antecipada na sua propaganda político-partidária e que as inserções expostas foram de origem e de responsabilidade exclusiva da Executiva Nacional do Partido.
A aparição de Ricardo Coutinho no programa nacional do PSB foi porque aqui na Paraíba o partido havia perdido os prazos para veicular a propaganda partidária. O Ministério Público Eleitoral afirma que nas inserções que foram veiculadas na televisão, Ricardo faz apologia de suas ações administrativas na Prefeitura de João Pessoa, numa evidente promoção pessoal de sua pré-candidatura ao governo do Estado, resvalando para a nítida propaganda eleitoral antecipada.
Da redação com Jornal da Paraíba