A permanência de Buba Germano no cargo de prefeito de Picuí está por um fio. É que na próxima terça-feira o plenário do Tribunal Regional Eleitoral julgará o embargos de declaração no processo que resultou na cassação do seu mandato. Se os embargos forem rejeitados Buba terá de se afastar imediatamente do cargo e só retornará se conseguir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prefeito de Picuí perdeu o mandato em função de irregularidades nas contas de campanha. Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a realização de eleições indiretas. Até que o pleito seja realizado o município será governado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Buba respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Partido dos Trabalhadores de Picuí, sob a alegação de omissão de receitas na prestação de contas em valor que atinge mais de 67% dos gastos declarados. O TRE-PB entendeu que a omissão de receita, bem como sua arrecadação sem a emissão de recibo eleitoral em valores consideráveis, configuram caixa dois.
“Tendo a irregularidade atingido mais de 67% dos gastos declarados há de se reconhecer a potencialidade para interferir na legitimidade do pleito, configurando o abuso de poder econômico sancionado pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sendo decretada a inelegibilidade do prefeito, responsável pelo abuso”, decidiu o Tribunal Regional Eleitoral no julgamento do processo.
Pelo fato do prefeito Buba Germano já se encontrar na segunda metade do mandato, o TRE entendeu que o caso é de eleição indireta, a ser realizada pela Câmara Municipal de Picuí. “Tendo a cassação ocorrida na segunda metade do mandato, impõe-se a realização de eleições indiretas, a teor do artigo 81, § 1º da Constituição Federal”, destacou o tribunal.