TRE determina exclusão de Rodrigo Soares de ação movida por Ricardo Coutinho

O juiz Márcio Accioly de Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a exclusão do ex-deputado Rodrigo Soares e da coligação Paraíba Unida do polo passivo da representação nº 5-16.2011.6.15.0000, movida pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Na ação, ele acusa o ex-governador José Maranhão do uso abusivo do jornal A União para fins de promoção pessoal.

Rodrigo requereu a sua exclusão, sob alegação de ilegitimidade passiva. “Assiste razão ao representado Rodrigo de Sousa Soares, quando sustenta a sua ilegitimidade passiva na presente demanda. De fato, como na época dos fatos ele exercia o mandato de deputado estadual e era apenas candidato a vice-governador, não exercia nenhum poder de comando nos órgãos do Poder Executivo”, afirmou o juiz Márcio Accioly.

Ele disse que Rodrigo somente deveria continuar figurando no polo passivo da ação caso tivesse sido eleito para o cargo de vice-governador, na qualidade de beneficiado pela alegada prática de conduta vedada. “Todavia, como os representados não venceram a eleição majoritária em disputa, não há interesse jurídico em se manter o candidato a vice-governador no polo passivo desta demanda, uma vez que somente seria alcançado pela decisão em caso de eventual procedência, para fins de cassação de um mandato para o qual não foi eleito”.

O juiz também entendeu de excluir do polo passivo da ação a coligação Paraíba Unida. “Considerando que as coligações não podem ser responsabilizadas pela prática de condutas vedadas ao administrador público durante o período eleitoral, sendo estas condutas de natureza personalíssima, cujas sanções previstas em lei alcançam apenas os administradores e possíveis beneficiários, impõe-se reconhecer também a ilegitimidade passiva da Coligação Paraíba Unida”, afirma o magistrado.