TRE arquiva consulta feita pela Assembleia Legislativa

TRE

O Tribunal Regional Eleitoral não tomou conhecimento da consulta feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, sobre se configura conduta vedada a aprovação de projeto de lei que trate de reajuste salarial. O relator da consulta, desembargador João Alves, disse que o TRE não tem competência para analisar questionamentos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Na hipótese, o consulente traz à apreciação deste Tribunal fato concreto revestido de suposta situação hipotética, por meio do qual busca, em suma, obter o pronunciamento desta Corte acerca de possível responsabilização do Chefe do Poder Legislativo, posição por ele ocupada, nas situações descritas na consulta, além de suscitar matéria alheia à Justiça Eleitoral, consistente em questionamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou João Alves em seu despacho.

Na consulta foram apresentados os seguintes questionamentos:

1. A Lei 9.504/97 veda a concessão de revisão salarial geral para os servidores que implique em reajuste acima da perda do poder
aquisitivo da moeda. Mas, em tese, é possível a revisão salarial setorial específica a determinada categoria do funcionalismo público, durante o período eleitoral?

2. Se positiva a resposta à indagação acima, é possível que tal revisão exceda as perdas salariais sem que se ofenda a legislação eleitoral?

3. A aprovação, mediante processo legislativo, de projeto de Lei com o fim de fixar subsídios de determinada categoria em período eleitoral encontra óbice perante a determinação constante no parágrafo único do artigo 21 da LC 101/2001 (Lei de  Responsabilidade Fiscal), qual seja, a de tornar nulo o ato que implique em aumento de despesa durante os 180 dias que antecedem o final do mandato do membro de poder?

4. Se configurar conduta que atente contra a Responsabilidade Fiscal, reflete-se de alguma forma em conduta eleitoral vedada?

5. Configurada provável conduta ilícita a aprovação de projeto de lei que estabeleça o aumento de subsídio de determinada categoria em período eleitoral, a responsabilização pela efetivação do ato ilegal recai sobre o chefe do poder legislativo mesmo que este apenas cumpra obrigação legal de sancionar lei quando silente o chefe do Executivo?

6. Diante de processo legislativo que propõe a revisão salarial de determinada categoria, fruto da iniciativa privativa de um outro poder ou órgão e que tal pleito seja entendido como ilegal, ainda assim cabe responsabilizar o agente que a sancionar? Ou tal responsabilização pertence ao representante do órgão que deflagrou o processo?

7. É permitida, via Emenda Constitucional, a reestruturação de carreira que atualize deveres e direitos e que não implique em despesa durante o período eleitoral?

8. Em caso de resposta positiva à indagação acima, pode a mesma ser realizada em benefício da categoria militar?

Jornal da Paraíba